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ID
3702817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse.

Alternativas
Comentários
  • Ação Reivindicatória - ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.

    > legitimidade ativa - só poderá ser utilizada pelo proprietário (titular do domínio), titular de direitos reais sobre coisas alheias, condomínio e compromissário comprador

    > legitimidade passiva - quem está na posse ou detém a coisa, SEM título ou suporte jurídico

    Interditos Possessórios - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    > manutenção de posse (turbação)

    > reintegração de posse (esbulho)

    > interditos proibitórios (ameaça/justo receio)

  • Para além da discussão se cabível a ação possessória ou ação reivindicatória, a posse, com a não devolução do imóvel, tornou-se precária, não clandestina como narrado na questão.

    "O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo." (Mariana Egilio Lucciola, publicado pela rede de ensino LFG)

  • acredito que o único erro da questão seja o apontado pelo colega Gilvan: a posse é precária e não clandestina.
  • Posse precária

  • Trata-se de Posse Precária, tendo em vista que o Maurício permaneceu no imóvel mesmo depois da data estabelecida no contrato de comodato.