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ID
3703072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada


Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar. 

Alternativas
Comentários
  • As ordens podem ser verbais, assim como por escrito

    Abraços

  • Gabarito: Errada.

    Poderá sim ser pelo General e, outrossim, poderá também ser via radiotelefônica em razão da urgência.

    Fundamento:

    Código de Processo Militar.

    "(...). Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. (...)".

  • Poderá sim ser pelo General e, outrossim, poderá também ser via radiotelefônica em razão da urgência.

    Verbais + ou por escrito.

  • Modos que pode ser iniciado o IPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria

     a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

    c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • b) por determinação(obrigado a fazer) ou delegação da autoridade militar superior(pode optar por não fazer) que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

  • Errado!

    Ele poderá fazer, pois se trata de um caso urgente. O artigo 10, alínea b, do CPPM, autoriza isto. Imperioso lembrar que, sendo realizada por via telegráfica ou radiotelefônica deverá ser confirmada, posteriormente, por ofício.

  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: 

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

    Não e mais aplicável.

  • A alternativa me parece apresentar dois erros: 1º: impossibilidade de instauração do IPM por determinação do general. Essa hipótese, segundo já informado aqui, possui previsão legal no décimo artigo, alínea B, do CPPM. / 2º: caso general, ao tomar conhecimento do crime não fizesse a comunicação ao comandante da unidade, poderia até responder por condescendência criminosa (art. 322 do CPM - não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).

  • Errado! Agiu bem o general ao ordenar ao comandante da unidade a instauração do IPM por via radiotelefônica. Isto porque, consoante o art. 10, alínea b, do CPPM, o inquérito poderá ser iniciado mediante portaria após determinação ou delegação da autoridade militar superior (no caso, o general). Em caso de urgência (como era o caso do fato narrado na questão), tal determinação poderá ser efetuada por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: [...] b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

  • Estudando pelo Gabriel Santos não tem como errar não papai. Bora pra cima!!. PMCE
  • Ordens = Verbais / Por escrito! RUMO A PMCE 2021
  • 2 erros na questão.

    o IPM poderá ser ordenado via radiotelefonia quando urgente consoante o art. 10 do CPPM, mediante portaria do comandante superior ou delegado de polícia, e posterior a instalação de ofício.

    RUMO A PMCE 2021

  •     Art 10. b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

  • o IPM poderá ser ordenado via radiotelefonia quando urgente consoante o art. 10 do CPPM, mediante portaria do comandante superior ou delegado de polícia, e posterior a instalação de ofício.