-
As ordens podem ser verbais, assim como por escrito
Abraços
-
Gabarito: Errada.
Poderá sim ser pelo General e, outrossim, poderá também ser via radiotelefônica em razão da urgência.
Fundamento:
Código de Processo Militar.
"(...). Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. (...)".
-
Poderá sim ser pelo General e, outrossim, poderá também ser via radiotelefônica em razão da urgência.
Verbais + ou por escrito.
-
Modos que pode ser iniciado o IPM
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
-
b) por determinação(obrigado a fazer) ou delegação da autoridade militar superior(pode optar por não fazer) que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
-
Errado!
Ele poderá fazer, pois se trata de um caso urgente. O artigo 10, alínea b, do CPPM, autoriza isto. Imperioso lembrar que, sendo realizada por via telegráfica ou radiotelefônica deverá ser confirmada, posteriormente, por ofício.
-
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
Não e mais aplicável.
-
A alternativa me parece apresentar dois erros: 1º: impossibilidade de instauração do IPM por determinação do general. Essa hipótese, segundo já informado aqui, possui previsão legal no décimo artigo, alínea B, do CPPM. / 2º: caso general, ao tomar conhecimento do crime não fizesse a comunicação ao comandante da unidade, poderia até responder por condescendência criminosa (art. 322 do CPM - não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).
-
Errado! Agiu bem o general ao ordenar ao comandante da unidade a instauração do IPM por via radiotelefônica. Isto porque, consoante o art. 10, alínea b, do CPPM, o inquérito poderá ser iniciado mediante portaria após determinação ou delegação da autoridade militar superior (no caso, o general). Em caso de urgência (como era o caso do fato narrado na questão), tal determinação poderá ser efetuada por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: [...] b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
-
Estudando pelo Gabriel Santos não tem como errar não papai. Bora pra cima!!. PMCE
-
Ordens = Verbais / Por escrito!
RUMO A PMCE 2021
-
2 erros na questão.
o IPM poderá ser ordenado via radiotelefonia quando urgente consoante o art. 10 do CPPM, mediante portaria do comandante superior ou delegado de polícia, e posterior a instalação de ofício.
RUMO A PMCE 2021
-
Art 10. b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
-
o IPM poderá ser ordenado via radiotelefonia quando urgente consoante o art. 10 do CPPM, mediante portaria do comandante superior ou delegado de polícia, e posterior a instalação de ofício.