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ID
3703123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativos à instrução e ao julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução no STM.

Na justiça militar da União, o juiz-auditor corregedor elabora o Plano de Correição bianual, o qual é encaminhado ao presidente do tribunal e distribuído a um relator, que o submete à apreciação do plenário em sessão administrativa.


Alternativas
Comentários
  • O art. 162 do Regimento Interno do STM:

     

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

     

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.

  • A questão está desatualizada. Veja o assunto na legislação atualizada abaixo:

    CAPÍTULO XI DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    Seção I Do Plano de Correição

    Art. 170. O Plano de Correição bienal, elaborado e relatado pelo Ministro-Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e submetido à apreciação do Plenário, preferencialmente, em sessão administrativa virtual.

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita preferencialmente por via eletrônica

    Fonte: Brasil. Superior Tribunal Militar. Regimento interno do Superior Tribunal Militar: súmulas. – 1. ed. – Brasília, DF : Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2020. 146 p.