O art. 162 do Regimento Interno do STM:
Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.
Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.
A questão está desatualizada. Veja o assunto na legislação atualizada abaixo:
CAPÍTULO XI DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Seção I Do Plano de Correição
Art. 170. O Plano de Correição bienal, elaborado e relatado pelo Ministro-Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e submetido à apreciação do Plenário, preferencialmente, em sessão administrativa virtual.
Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita preferencialmente por via eletrônica
Fonte: Brasil. Superior Tribunal Militar. Regimento interno do Superior Tribunal Militar: súmulas. – 1. ed. – Brasília, DF : Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2020. 146 p.