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ID
3703705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada


Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • Só e concurso público não combinam

    Se não puder ser conduzido por oficial de posto superior, pode ser um mais antigo

    Abraços

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento.

    Código de Processo Penal Militar.

    Exercício da polícia judiciária militar

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...).

    Delegação do exercício

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    (...)".

  • Gabarito:Errada.

    Resumindo: Se não puder ser conduzido por oficial de posto superior, pode ser um mais antigo.

    Art. 7º, do CPPM:

    A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...).

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    (...)".

  • Resumindo: Se não puder ser conduzido por oficial de posto superior, pode ser um mais antigo.

  • Na impossibilidade de um oficial de posto superior para conduzir o IPM, poderá fazê-lo o oficial de igual posto, sendo este o mais antigo.

  • ★ A questão trata do inquérito policial militar previsto no artigo 9º do CPPM em diante. Assim, o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Alternativa correta: certo

    Delegação do exercício

    Artigo 7⁰ CPPM

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • Pode ser de posto igual, desde que mais antigo.

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: (...) § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Nesse caso, portanto, veja que é possível que o IPM seja conduzido por oficial de mesmo posto, desde que mais antigo – o que torna a assertiva incorreta!

    Errado

  • Delegação do exercício do poder de polícia judiciária militar

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 

             

    Delegação para instauração de IPM

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. 

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • Nesse caso, poderia ser de igual posto, desde que mais antigo

  • Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7°

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

  • Errado! O inquérito policial militar, como regra, deve ser delegado à oficial da ativa de posto superior ao do indiciado. Não sendo possível, poderá haver a designação de um oficial do mesmo posto, desde que mais antigo que o indiciado. É o que se extrai do art. 7º, §§2º e 3º do CPPM. O comandante da unidade agiu corretamente, pois dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado (major), designou outro major, o mais antigo da unidade. Uma observação importante para a sua prova: o critério da antiguidade não precisará ser observado quando o indiciado é oficial da reserva ou reformado. (Art. 7º, §4º, CPPM)

    GABARITO: ERRADO

  • O ato não é nulo.

    Está em perfeita consonancia com o CPPM: ou seja,o crime foi praticado por major e como não havia outro oficial de posto superior, o inquérito policial militar foi instaudado por oficial do mesmo posto (major) porém mais antigo, o que é perfeitamente válido.

    Complementando: em caso de não haver nem oficial de posto superior ao do indciciado e nem mais antigo, o ministro competente designará o oficial da reserva de posto mais elevado para instaurar o inquérito policial militar..

  • RESPOSTA: E

    OBS: Pode ser do mesmo posto, só que mais antingo

      Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

     § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  • Conforme o Art. 10º, § 1º, Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

  • sendo o mais antigo, NÃO...

  • QUESTÃO ERRADA , POIS O IPM PODE SER CONDUZIDO POR OFICIAL DO MESMO POSTO , DESTE QUE SEJA MAS ANTIGO

    Art. 7º, do CPPM:

    A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...).

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.