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Art. 74, § 1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Falando sobre o TCs,a parte OUVIDORIA consiste no recebimento de denúncias apresentadas pelo controle interno, por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A apuração destas denúncias será sigilosa, a fim de se proteger a identidade do denunciante e a própria honra e imagem dos envolvidos, até que seja tomada uma decisão.LOGO ESTÁ CORRETA A AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO.
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Art. 74...§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.Comentário importante:- A responsabilidade é solidária, e não subsidiária. Atenção!!!§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?
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Pessoal,
Com relação ao comentário da colega - Cirne Oliveira, com a devida venia, é importante salientar que ela está equivocada! O STF firmou entendimento de que o Tribunal de Contas da União NÃO pode manter sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público (MS 24.405 DF, rel. Min. Carlos VElloso, 3.12.2003).
Bons estudos!
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PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos
Comentário: O item está perfeito. Na Constituição Federal, a função de ouvidor exercida pelos TCs encontra-se positivada no art. 74, parágrafos 1º e 2º, consistindo na possibilidade de as Cortes de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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Comentário:
O item está perfeito. Na Constituição Federal, a função de ouvidor exercida pelos TCs encontra-se positivada no art. 74, §§ 1º e 2º, consistindo na possibilidade de as Cortes de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.