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ID
3706459
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Anápolis - GO
Ano
2015
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para que o interesse público possa sobrepor-se ao interesse privado, a Administração Pública é dotada de determinados poderes, denominados poderes administrativos. Um desses poderes constitui o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, e que possui como uma de suas atribuições decorrentes editar atos normativos. Outro poder, constitui-se na atividade da Administração Pública que, limitando o exerclcio de direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato, em razão do interesse público. Esses são, respectivamente, os poderes:

Alternativas
Comentários
  • Percebam que a questão já indica a resposta quando diz:  "Um desses poderes constitui o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos" - Poder Hierárquico

    "limitando o exerclcio de direitos, interesses ou liberdades individuais" - Poder de Polícia

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    "O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência."

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • "e que possui como uma de suas atribuições decorrentes EDITAR ATOS NORMATIVOS" não seria poder normativo?

  • Posso estar equivocado, mas o poder normativo é o poder que a Administração Público possui para disciplinar o fiel detalhamento da lei, assim sendo, tem caráter externo à Administração, sendo destinatários os administrados. No âmbito interno, através do poder hierárquico, a Administração expede ordenações a fim de administrar seus órgãos, como é o caso das portarias.

  • Errei.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os poderes administrativos. Neste caso, marquemos a alternativa que remete corretamente aos poderes apresentados no enunciado.

    Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à administração cumprir suas finalidades. Para o professor José dos Santos Carvalho Filho, os poderes são "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o estado alcance seus fins".

    Os principais poderes serão apresentados a seguir:

    • Poder vinculado: é o que dispõe a administração pública para a prática de atos administrativos, em que a participação do agente público é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação. É o poder usado para a prática de atos vinculados. Não cabe considerar a oportunidade e a conveniência.

    • Poder discricionário: é o poder usado para a prática de atos discricionários. Neste caso, o agente público tem liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática do ato.

    • Poder Hierárquico: é caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Apresenta um escalonamento vertical.

    • Poder disciplinar: é o poder que possibilita a punição interna às infrações dos seus servidores, bem como aos particulares que possuam algum vínculo com a administração.

    • Poder regulamentar: em regra é materializado na edição de decretos e regulamentos destinados a dar a fiel execução às leis.

    • Poder de polícia: a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do Estado.

    Tendo visto os poderes acima, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta. Vemos, no enunciado, o poder hierárquico e o de polícia.

    GABARITO: B

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017