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Lei 11.419/2006
Art. 3 Parágrafo Único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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CERTO
CPC/2015
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
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Exatamente - até 24h
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Exatamente - até 24h
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Correto,
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
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Gabarito: Certo
Tempestivo:que ocorre no momento certo; oportuno.
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A respeito da prática eletrônica de atos processuais, dispõe o art. 213, do CPC/15: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".
Gabarito do professor: Certo.
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Gabarito:"Certo"
Acredito que o mais certo seria até antes da 0h ou até às 23h59min59seg. Enfim, está na LEI.
CPC,Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
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Pessoal aqui colocando na íntegra o artigo ao qual a questão faz referência, mas chamo aqui atenção para um detalhe IMPORTANTÍSSIMO (e que já foi cobrado em prova!):
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. (ATENÇÃO NESTE DETALHE: 24h de onde?! Do JUÍZO PERANTE O QUAL O ATO DEVE SER PRATICADO!)
Bons estudos a todos.
Nosce te Ipsum
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Vale salientar que na PRÁTICA o ato deve ser praticado até as 23:59. Caso seja praticado as 00:00 será intempestivo.
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Certo
NCPC
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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A respeito da repercussão geral da questão constitucional, da informatização do processo judicial e das resoluções do STM quanto à petição por fax, é correto afirmar que: No processo eletrônico, quando o ato processual tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, ele será considerado tempestivo se for efetivado até as 24 horas do último dia do prazo.
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GABARITO: CERTO
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.