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ID
3708352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da repercussão geral da questão constitucional, da informatização do processo judicial e das resoluções do STM quanto à petição por fax, julgue o item subsequente.


No processo eletrônico, quando o ato processual tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, ele será considerado tempestivo se for efetivado até as 24 horas do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/2006 Art. 3 Parágrafo Único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
  • CERTO

    CPC/2015

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Exatamente - até 24h

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Exatamente - até 24h

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Correto,

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito: Certo

    Tempestivo:que ocorre no momento certo; oportuno.

  • A respeito da prática eletrônica de atos processuais, dispõe o art. 213, do CPC/15: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". 

    Gabarito do professor: Certo.
  • Gabarito:"Certo"

    Acredito que o mais certo seria até antes da 0h ou até às 23h59min59seg. Enfim, está na LEI.

    CPC,Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Pessoal aqui colocando na íntegra o artigo ao qual a questão faz referência, mas chamo aqui atenção para um detalhe IMPORTANTÍSSIMO (e que já foi cobrado em prova!):

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. (ATENÇÃO NESTE DETALHE: 24h de onde?! Do JUÍZO PERANTE O QUAL O ATO DEVE SER PRATICADO!)

    Bons estudos a todos.

    Nosce te Ipsum

  • Vale salientar que na PRÁTICA o ato deve ser praticado até as 23:59. Caso seja praticado as 00:00 será intempestivo.

  • Certo

    NCPC

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • A respeito da repercussão geral da questão constitucional, da informatização do processo judicial e das resoluções do STM quanto à petição por fax, é correto afirmar que: No processo eletrônico, quando o ato processual tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, ele será considerado tempestivo se for efetivado até as 24 horas do último dia do prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.