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ID
3709033
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito da legislação federal sobre parcerias entre a Administração Pública e organizações não governamentais, considera-se acordo de cooperação o instrumento firmado entre o Poder Público e  

 

Alternativas
Comentários
  • A definição de Acordos de Cooperação está explícita em legislação ou normas oficiais, mas sim em peças processuais como o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União que define O ACORDO de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de instrumento jurídico.

    Abraços

  • Lei nº 13.019/2014.

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • EXEMPLO DE ACORDO DE COOPERACAO

    ZPE Ceará celebra acordo de cooperação com o TCE

    A parceria entre a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE), promoverá o intercâmbio de informações sobre planejamento estratégico, desenvolvimento institucional, promoção de cursos para os colaboradores da ZPE, além do compartilhamento de banco de dados. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT n° 05/2020) foi assinado pelo diretor presidente da ZPE Ceará, Mário Lima, e o presidente do TCE CE, Valdomiro Távora, e tem duração de 24 meses.

    “Temos certeza que essa parceria vai trazer mais eficiência e efetividade ao modelo de gestão adotado pela ZPE Ceará. Somos uma empresa de economia mista, subsidiária do Complexo do Pecém, onde nosso maior acionista permanece sendo o Governo do Ceará, então, temos o compromisso de prezar por uma administração transparente, organizada e sempre visando o desenvolvimento do Estado e melhora na qualidade de vida dos cidadãos cearenses”, destaca o diretor de Governança da ZPE, Roberto de Castro.

    Para o chefe da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais do TCE CE, Freire Filho, responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Acordo, a cooperação busca uma maior aproximação entre o TCE-CE e a ZPE Ceará, “Através do ACT, com a criação e estabelecimento dos canais de canais de capacitação e compartilhamento de dados, teremos como benefícios futuros o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade pelas instituições”, destaca Freire.

    O gerente de Planejamento da ZPE Ceará, Rodrigo Mesquita, acentua que é fundamental a ZPE Ceará, por ser majoritariamente pública, cultivar vínculos com as instituições regulamentadoras. “Um bom relacionamento com os nossos órgãos de controle, sendo um deles o TCE-CE, aproxima as instituições, simplifica o diálogo, além de tornar mais fácil o entendimento e adequação das nossas práticas às exigências dessas instituições”, aponta.

    Rodrigo ainda pontua que o TCE-CE hoje se destaca como um grande formador educacional, técnico e cientifico. “Esta.mos satisfeitos em contar com a equipe do tribunal para promover essa capacitação para os colaboradores da ZPE Ceará, o que será de extrema importância para garantir, cada vez mais, uma gestão de qualidade pela ZPE Ceará”, finaliza

    https://www.ceara.gov.br/2020/08/21/zpe-ceara-celebra-acordo-de-cooperacao-com-o-tce/

  • EXEMPLO DE TERMO DE COLABORACAO

    Prefeitura publica edital para OSCs esportivas

    A Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba (Semes) publicou na sexta-feira (21), no Jornal do Município, o edital de chamamento para Organizações Sociais Civis (OSC’s) interessadas em representarem a cidade esportivamente. O projeto é um substituto ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador (Fadas), que foi cancelado por conta da pandemia do novo coronavírus pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Crise no mês de julho.

    Sem verbas, os gestores Vlamir Ferreira Dias (judô), Fellipe Drommond (futsal), Vladimir Juliano de Godói (boxe), Kelly Machado de Sales (natação), Zenilton da Rocha (atletismo) e Rinaldo Rodrigues (basquete) criaram uma comissão para dialogar com o poder público. “Ficou evidente que o esporte unido é ainda mais forte. Queremos ir além com essa comissão, ou seja, a cada dia fazer parte de poder apoiar e entender mais nossa Secretaria de Esportes”, disse o grupo, em nota enviada à imprensa.

    Após reuniões com vereadores e a prefeita Jaqueline Coutinho (PSL), houve um acordo que resultou no atual documento publicado. Serão atendidos projetos de alto rendimento, formação, terceira idade e esporte para pessoas com deficiências. Os interessados têm até o dia 22 de setembro para apresentarem as propostas. A escolha será feita pela Comissão de Seleção, já nomeada pelo secretário da Semes, Luiz Fernando Della Rosa. Serão 37 entidades atendidas. O valor total dos repasses é de R$ 1 milhão.

    Segundo o cronograma publicado no edital, a homologação e publicação dos resultados da seleção será no dia 1º de outubro. A assinatura do Termo de Colaboração para Esporte de Representação da Cidade de Sorocaba acontece a partir do dia 2 do mesmo mês. (Zeca Cardoso)

    https://www.jornalcruzeiro.com.br/esporte/prefeitura-publica-edital-para-oscs-esportivas/

  • OS - CG

    OSCIP - PA

    OSC - FO ($), CO ($), COO

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

    Erros - no privado, please.

  • Tem T, então tem Transferência de recursos (Termo de Colaboração, Termo de Fomento)

    Fomento tem FOME; a OSC vai atrás do R$

  • Palavras-chave: TERMO DE COLABORAÇÃO: Proposta pela Administração - Transferência de recursos.

    Palavras-chave: TERMO DE FOMENTO: Proposto pela Organização da Sociedade Civil (OSC) - Transferência de recursos

    Palavras-chave: ACORDO DE COOPERAÇÃO: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos - Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos.

  • gabarito letra E

    Lei nº 13.019/2014.

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;