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ID
3709570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Pedro, pela prática de crime de homicídio doloso, foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime fechado. Nessa situação, durante o período de cumprimento da pena, Pedro não poderá filiar-se ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • A previdência é dividida em previdência social e previdência complementar

    A previdência social é dividida em regime próprio de previdência social e em regime geral de previdência social

    Já a previdência complementar pode ser dividida em previdência complementar privada aberta, privada fechada e pública

    Então: social próprio e geral; complementar privada e pública.

    Social: tudo que não for próprio é geral; e no próprio há os servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares.

    Abraços

  • Errado, nada impede que o preso se cadastre como contribuinte individual e recolha mensalmente o valor respectivo à titulo de contribuição previdenciária.

  • A resposta se encontra no Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social. art. 11, §1º, XI

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    (...)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

  • Decreto n. 3.048/99 traz um rol exemplificativo de pessoas que podem se filiar ao RGPS como

    segurados facultativos:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime

    Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não

    esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da

    previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho

    de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº

    6.494, de 1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização,

    pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja

    vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer

    regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime

    previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação

    dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta

    condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com

    ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce

    atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Perceba que o presidiário será sempre segurado facultativo do RGPS, quer esteja trabalhando, ou

    não.

    Na verdade, este inciso XI é altamente criticado pela doutrina. Se o presidiário trabalha e é

    remunerado por isso, poderia perfeitamente ser enquadrado como empregado ou contribuinte

    individual. A opção do decreto escapa à lógica do sistema e, por isso mesmo, merece atenção do

    candidato!

  • Poderia se filiar como Facultativo.

  • GABARITO ERRADO! ELE PODERÁ SE AFILIAR-SE FACULTATIVAMENTE.