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ID
371011
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Dentre as modalidades de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório apenas para as contratações por meio de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • O art. 62 da Lei de Licitações, 8.666, é bem claro quando diz:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Bons estudos!



  • quando o edital pede instrução normativa 04 ele pode cobrar também a lei 8666 ?
  • O IN 04 2010 é dependente da lei 8666 de licitações, então sempre que o edital pede a IN 04 ele pode cobrar a 8666.