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ID
371014
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cédula de identidade é um documento exigido, conforme o caso, em um processo de licitação para efeito de

Alternativas
Comentários
  • O art. 28 da Lei 8.666/93 determina que a documentação relativa à habilitação jurídica, consiste, conforme o caso, em:
     
    a) apresentação da cédula de identidade;
    b) em se tratando de empresa individual, o registro comercial autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
    c)   em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
    d) no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação;
    e) no caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a prova de diretoria em exercício, autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
    f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  • Mesmo concordando com a resposta da questão. Devemos verificar que a cedula de identidade tambem pode servir para identificação pessoal, no caso de credendiamento antes do inicio do certame no pregão. Acredito que a passagens no enunciado "CONFORME O CASO" foi infeliz.
  • kkkk

    errei bonito !!!!

    cédula de identidade não serve prá identificação pessoal ... aprendi mais essa ... li, li e li essa lei e nem vi esse detalhe ...

    o examinador me enrolou todinha na conversa... kkk
  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o artigo 28, da citada lei, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá nos seguintes documentos:

    - Cédula de identidade.

    - Registro comercial, no caso de empresa individual.

    - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

    - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Conforme o artigo 29, da citada lei, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá nos seguintes documentos:

    - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

    - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

    - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

    - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Conforme o artigo 30, da citada lei, a documentação relativa à qualificação técnica irá se limitar aos seguintes documentos:

    - Registro ou inscrição na entidade profissional competente.

    - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".