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ID
3712282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Afirma a Lei Federal no 11.107/05 que os consórcios públicos podem ser contratados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de objetivos de interesse comum e que o consórcio público

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Consórcio público só integra a administração indireta se for constituído com natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito PÚBLICO, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    FCC/TJ-GO/2012/Juiz de Direito: Recentemente, por meio da Lei Federal 12.396/11, foram ratificados os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com o fim de criar a Autoridade Pública Olímpica, entidade de direito público que será responsável pela coordenação das atividades necessárias à preparação das Olimpíadas Rio 2016. Referida entidade é consórcio público, na modalidade de associação pública. (correto)