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ID
3712789
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) (INCORRETA) CPC, Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    B) (INCORRETA) CPC, ART. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    C) (INCORRETA) As decisões proferidas em sede de liquidação de sentença, via de regra, são decisões interlocutórias, sendo cabível, assim, o recurso de agravo de instrumento e não apelação.

    CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    D) (INCORRETA) CPC, ART. 509 (...) §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    E) (CORRETA) O CPC estabelece duas formas de liquidação de sentenças ilíquidas:

    CPC, Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado elas partes, ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar fato novo (tal procedimento era antigamente chamado de 'liquidação por artigos')

    Importante recordar que, segundo o art. 509, § 2º, quando a apuração do valor depender apenas de cálculos aritméticos, o credor poderá promover diretamente o cumprimento da sentença.

    Bons estudos!

  • Mas a tal liquidação por artigos não foi extinta pelo CPC/15?

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

  • Ao meu ver a questão está desatualizada, visto que tal nomenclatura era utilizada na vigência do antigo CPC.