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ID
3712858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue o item seguinte.


De acordo com a teoria da exposição, a parte autora deve provar a existência da legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a capacidade postulatória.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Teoria da Asserção quanto a Teoria da Exposição possuem a mesma finalidade: demonstrar o preenchimento das condições da ação. Contudo, cada teoria o faz de modo diferente. De maneira sucinta:

    Teoria da asserção (teoria da afirmação): a análise do preenchimento das condições da ação deve ser feita apenas a partir do que as partes afirmaram, sem necessidade de produção de provas.

    Teoria da exposição: o preenchimento das condições da ação deve ser demonstrado pelo autor por meio de produção de provas.

    Como bem explicou uma das colegas acima, a assertiva está errada porque considerou que a capacidade postulatória deveria ser provada pelo autor, em razão da teoria da exposição. Contudo, segundo esta teoria, o autor somente deve provar as condições da ação, e a capacidade postulatória não é condição da ação. 

    Desse modo, desde o CPC/15, essa questão também estaria errada porque considerou possibilidade jurídica do pedido como uma condição da ação.

    Condições da ação: Interesse de agir (necessidade/adequação) e Legitimidade.

    Fonte: comentário de Bruno Albuquerque Souza com as devidas atualizações

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
  • kkk como uma prova de 2012 cobrar o cpc 2015... cespe anos na vanguarda ... excelentes filtros do qc...

  • Não há que se falar em possibilidade jurídica do pedido