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ID
3714922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CESAN
Ano
2005
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Licitações e contratos de órgãos da administração pública são regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Em relação a essa lei, julgue o item seguinte.


O projeto básico, o orçamento detalhado e a minuta de contrato são itens obrigatórios do edital de licitação para execução de obra de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Das Obras e Serviços

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A execução de obras e serviços corresponde à minuta do contrato.

    O orçamento detalhado configura o projeto executivo,

    e o projeto básico formam os itens obrigatórios para o edital de licitação de serviço de engenharia. Artigo 7, lei 8666/93.