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ID
3715177
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmativas:


I. A ação penal no Direito Eleitoral brasileiro é sempre pública e só poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público. 
II. Os Partidos Políticos podem intervir como assistentes do Ministério Público no processo penal eleitoral. 
III. Recebida a denúncia, o juiz mandará citar o réu para interrogatório, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para oferecer contestação. 
IV. No processo penal eleitoral aplica-se o princípio da identidade física do juiz, devendo a ação penal ser julgada pelo juiz que concluiu a instrução.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: Embora o Art. 355 do Código Eleitoral preveja que "As infrações penais definidas neste Código são de ação pública", é cabível a ação penal subsidiária da pública.

    • Ac.-TSE 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LIX.

    Demais não localizei a resposta, mas a III não pode estar certa, pois não é citado para apresentar contestação e sim "alegações escritas" - Art. 359, p.u., Cód. Eleitoral.

  • O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP

  • O item III está correto porque antes da Lei 11.719/2008 aplicava o art. 359 do CE. Se o juiz não rejeitasse a denúncia recebia esta e designava dia e hora para o “depoimento pessoal” (na verdade interrogatório) mandando citar o acusado. Depois da audiência do interrogatório começava a correr prazo de “alegações escritas” (que era a defesa prévia) e arrolar testemunhas, conforme parágrafo único do art. 359 do CE. Todavia, a corrente minoritária ainda é no sentido da aplicabilidade desse dispositivo por entender que não se aplica o parágrafo segundo do art. 394 do CPP ao processo penal eleitoral. Fonte: José Jairo Gomes - Crimes eleitorais e processo penal eleitoral