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Trabalhador avulso
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OGMO= Órgão Gestor de Mão de Obra - segurado trabalhador avulso.
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Questão mal formulada, que tem que ser anulada. O preso, trabalhando ou não, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, as alternativas A e B estão corretas.
Art. 11, Decreto 3048/99. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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IN 971/2009 SRF – ART. 5º, parágrafo 3º
§ 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:
III - o apenado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, presta serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e
IV - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
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Sendo a questão de 2006, lembrando, ainda, que no direito previdenciário se aplica o princípio do 'Tempus regit actum', a única alternativa correta é a assertiva "a", pois na época o preso, em relação a asertiva "b", não era segurado facultativo, este passou a ser segurado facultativo, nos termos da assertiva "b", somente em 2009 ante o , o qual deu a redação do inciso XI, §1º do art. 11 do Decreto 3.048/99.
Fundamentação da assertiva correta:
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Regulamento (Decreto 3.048/99):
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
VI - como trabalhador avulso - aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra [1], nos termos do disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 [2], ou do sindicato da categoria, assim considerados:
(...)
Obs: o Decreto 3.048/99, em seu artigo 9º, teve nova redação em 2020, dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
[1] Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);
[2] Lei dos Portos atual é a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; mas a Lei dos Portos da época, para efeito da questão, era a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
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Decreto 3.048/99
Art. 9° (...)
VI - como trabalhador avulso - aquele que:
a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei n° 12.815/2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
(...)
§7°. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso VI do caput, entende-se por:
VI - bloco - a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparo de pequena monta e serviços correlatos.
Obs.: Embora o gabarito seja a letra A, a letra B também poderia ser marcada como correta, pois de acordo com o Decreto 3.048/99, em seu art. 11, §1°, XI, o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro e fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria poderá ser considerado Segurado Facultativo.
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Decreto 3.048/99, em seu art. 11, §1°, XI, o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro e fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria poderá ser considerado Segurado Facultativo.
LOGO A LETRA "B" TAMBÉM SERIA RESPOSTA CORRETA.
GABARITO A e B.
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Os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc
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Se há intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), trata-se de um trabalhador avulso.