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ID
3716227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas progressivas e condicionadas.


Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.

O ECA possibilita a Pedro a prática de atividades externas sob o regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Abraços

  • A resposta encontra-se no seguinte artigo do ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o

    meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Reparem a diferença do previsto na legislação quando se tratar de internação:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade

    e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • Certo,  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o

    meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • "Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas progressivas e condicionadas."

    Só eu que achei esse enunciado estranho?

    De acordo com o §2º do art. 121 do ECA:

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    De qualquer modo, a resposta correta não depende disso e está no caput do art. 120:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • No regime de semiliberdade, é possível a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: Certo

  • CUIDADO!

    Semiliberdade > independentemente de autorização judicial.

    Internação> § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas progressivas e condicionadas.

    Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.

    O ECA possibilita a Pedro a prática de atividades externas sob o regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização judicial.

    Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. esse 1 ano da questão não deixou errado?

  • Há que se observar o entendimento jurisprudencial majoritário atualmente: O tráfico de drogas por si só não justifica a aplicação da medida de internação, podendo, todavia, em caso de reiteração do referido ato infracional de tráfico, enquadrando-se em "reiteração de outras infrações graves". E a questão fala explicitamente que o adolescente não tinha outras passagens anteriores.

    Ressalte-se, ainda, que no tocante o prazo mínimo atribuído pelo juiz (01 ano) não impede a reavaliação aos 06 meses, conforme preceitua o §2º do art. 121 do ECA:

    De acordo com o §2º do art. 121 do ECA:

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Aceito feedback! =)

  • Entendo que o prazo de 01 ano determinado pelo juiz não inviabiliza a sua avaliação a cada 06 meses. Quanto a resposta correta, esta se encontra expressa na letra de LEI.

  • Apesar do comando da questão mandar considerar o texto, em nada tem relação a afirmação dada para julgar com o texto.

    Inúmeros erros cometidos pelo juiz no enunciado, porém, conforme vários colegas aqui colocaram, a afirmação dada sobre o ECA está correta.

  • Não entendi a questão do 1 ano. Comentário Fernanda Braga ajudou.

  • A internação não comporta prazo determinado, não podendo, no entanto, exceder a 3 anos. Se o referido adolescente foi submetido a uma medida socioeducativa de internação por período de 1 ano, podemos concluir que está dentro do que foi determinado pelo ECA. Além disso, o prazo para reavaliação é a cada 6 meses, ou seja, na metade do tempo em que o mesmo permanecer internado, sua situação será reavaliada, sendo posteriormente mantida, revogada ou substituída por outra medida como a semiliberdade.

    LEI Nº 8.069/1990 

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: Certo

  • Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    - Reavaliação da medida a cada 6 meses;

  • É a exata disposição do artigo 120 do ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Além disso, para finalizar a seção VI, que trata do instituto, o ECA dispõe:

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Lumos!

  • A pergunta que faço é: O juiz pode aplicar a medida de internação e após o cumprimento da media aplicar outra medida a de semiliberdade? Ao aplicar a medida de semiliberdade, pode restringir o direito do adolescente realizar visitas aos familiares, instituindo um regime de visitas progressivas e condicionadas? Essa restrição (Direito de Pedro realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas progressivas e condicionadas) constitui constrangimento ilegal, especialmente se desprovida de fundamentação?

  • Correta..

    REGIME DE SEMILIBERDADE

    Pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização do adolescente. A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    fonte;Estratégia

  • iria morrer sem saber que poderia restringir o direito de Pedro realizar visitas a familiares sendo menor de idade