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ID
3718741
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que concerne às obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 238, CC

    B) Art. 324, CC (O erro está que são 60 dias)

    C) Art. 303, CC

    D) Art. 362, CC (Chamada de novação passiva por expromissão, ou seja, não depende da vontade do devedor)

    E) Art. 399, CC

  • a) CERTO. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) ERRADO. Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    c) CERTO. Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    d) CERTO. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    e) CERTO. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • O código civil tem mais de 2.000 artigos, sem contar incisos e alíneas.

    O examinador que troca um prazo e esse é o único erro da alternativa é um baita de um preguiçoso ein....

    Cara não quer trabalhar e faz isso: pega 4 artigos e copia na literalidade, e um artigo que ele troca o prazo e põe como questão errada. Se esforça para uma questãozinha mais inteligente vai, meu querido, tenho certeza que você está sendo pago para isso

  • São 60 dias, mas, que sacanagem cobrar prazo.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) ERRADO: Art. 324. Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    c) CERTO: Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    d) CERTO: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    e) CERTO: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • GABARITO: LETRA B

    vale revisar quanto à letra D

    A novação por substituição do devedor independentemente de seu consentimento chama-se novação passiva por expromissão.

  • O pessoal do Qconcursos poderia fazer e disponibilizar as aulas de Obrigações

  • Questão EXTREMAMENTE mal elaborada, pois cobra um prazo do parágrafo único do art. 324, SEM MENCIONAR o caput: "A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento."

    Como é que o candidato vai saber a QUÊ se refere o "assim operada", sem o caput?!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 238 do CC: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Assim, se não houver a culpa por parte do devedor, a obrigação se resolve pela perda do objeto, mas serão resguardados os seus direitos constituídos anteriormente à tradição. Exemplo: Caio aluga para Ticio um carro, que é furtado. Ticio não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 174). Correta;

    B) Diz o legislador, no § ú do art. 324 do CC, que “ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em SESSENTA DIAS, a falta do pagamento". Incorreta;

    C) Cessão de débito, também denominado assunção de dívida, tem previsão no art. 299 e seguintes do CC e consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional.

    A assertiva está em consonância com o art. 303 do CC: “O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento". É a única hipótese em que o legislador admite a aceitação tácita por parte do credor. Correta;

    D) A novação tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira.

    O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição.

    O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor. 

    A assertiva retrata o art. 362 do CC, novação subjetiva por substituição do devedor, a que se denomina de expromissão: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste". Correta;

    E) É neste sentido a previsão do legislador, no art. 399 do CC: “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada". Esse dispositivo legal é uma exceção à regra do art. 393. Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Exemplo: Caio deveria ter entregue o carro a Ticio na segunda-feira, mas terça-feira, quando iria entregar, o veículo foi roubado.

    “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito. Correta.





    Resposta: B 
  • GAB. B

    INCORRETA

    A Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. CORRETA

    Art. 238.

    B Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em 90 (noventa) dias, a falta do pagamento. INCORRETA

    Art. 324. Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    C O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em 30 (trinta) dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento. CORRETA

    Art. 303.

    D A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CORRETA

    Art. 362.

    E O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. CORRETA

    Art. 399.

  • Nao sao 90 dias como a letra B e sim 60 dias...

    324 CC

    “ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em SESSENTA DIAS, a falta do pagamento".

    LETRA B

  • Toda vez que uma questão é resolvida por prazo, um animal é extinto na floresta amazônica.

  •  

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA

    Dono Credor

     

    SEM CULPA:

    ·        PERDER- antes tradição credor sofre Perdas e Danos e Resolve obrigação; art238

    ·        DETERIORAR – credor recebe como acha sem direito indenização; art240

     

    COM CULPA: art239

    ·        PERDER- equivalente + perdas e danos

    ·        DETERIORAR – equivalente + perdas e danos

  • Dica:

    Sem culpa = sem perdas e danos

    Com culpa = com perdas e danos

    Em qualquer caso.