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ID
3718759
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consoante a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) consiste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Errado. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo - art. 6º, I.

    B - O IBAMA consubstancia-se no órgão central do SISNAMA, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Errado. O IBAMA é órgão executor - art. 6º, IV.

    C - Os órgãos locais na estrutura do SISNAMA são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Errado. Os órgãos locais são municipais - art. 6º, VI.

    D - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos. Correto - art. 9º-B, caput e §1º.

    E - O Ministro de Estado do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do IBAMA. Errado - art. 3º da lei 7.735/89 (designado em comissão pelo Presidente da República)

  • O SISNAMA É COMPOSTO POR:

    Órgão superior: Conselho de Governo;

    Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

    Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, nos termos

    da norma. No entanto, esse órgão foi substituído pelo Ministério do Meio Ambiente;

    Órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

    Renováveis — IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –

    ICMBio;

    Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais;

    Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais.

    Fonte: Apostila CPiuris - Daniela Adamek

  • Só complementando o comentário acima, no que se refere ao item E

    "Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.               "

  • RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental 

    1 - Espécie de Servidão Administrativa;

    2 - Registrada no CRI;

    3 - Temporária ou permanente;

    4 - Total ou parcial;

    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;

    6 - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos

    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;

    8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);

    9 - Pode ser gratuita ou onerosa;

    Obs. Não confundir servidão ambiental com servidão administrativa. A ambiental pode ser temporária ou perpetua, e já a administrativa tem princípio de perpetuidade.

  • comentario da Letra E

    Art. 8

    Parágrafo único.

    O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;             

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                  

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

    OBS: O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • SERVIDÃO AMBIENTAL:

    Onerosa ($) ou Gratuita

    Temporária (prazo mín 15 anos) ou Perpétua.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) consiste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

    Errado. Na verdade, o órgão superior é o Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, I e II, PNMA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    b) O IBAMA consubstancia-se no órgão central do SISNAMA, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Errado. O IBAMA é órgão executor. O órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Aplicação do art. 6º, III e IV, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    c) Os órgãos locais na estrutura do SISNAMA são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

    Errado. Órgãos locais são órgãos ou entidades municipais. A banca trouxe o conceito de órgãos seccionais. Aplicação do art. 6º, V e VI, PNMA: Art. 6º, V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    d) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º-B, § 1º, PNMA: Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    e) O Ministro de Estado do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do IBAMA.

    Errado. O Secretário do Meio Ambiente é o Presidente do CONAMA, nos termos do art. 8º, parágrafo único, PNMA: Art. 8º, Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. 

    Gabarito: D