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A - O órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) consiste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Errado. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo - art. 6º, I.
B - O IBAMA consubstancia-se no órgão central do SISNAMA, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Errado. O IBAMA é órgão executor - art. 6º, IV.
C - Os órgãos locais na estrutura do SISNAMA são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Errado. Os órgãos locais são municipais - art. 6º, VI.
D - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos. Correto - art. 9º-B, caput e §1º.
E - O Ministro de Estado do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do IBAMA. Errado - art. 3º da lei 7.735/89 (designado em comissão pelo Presidente da República)
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O SISNAMA É COMPOSTO POR:
Órgão superior: Conselho de Governo;
Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, nos termos
da norma. No entanto, esse órgão foi substituído pelo Ministério do Meio Ambiente;
Órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis — IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
ICMBio;
Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais;
Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais.
Fonte: Apostila CPiuris - Daniela Adamek
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Só complementando o comentário acima, no que se refere ao item E
"Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. "
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RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental
1 - Espécie de Servidão Administrativa;
2 - Registrada no CRI;
3 - Temporária ou permanente;
4 - Total ou parcial;
5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
6 - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos
7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
9 - Pode ser gratuita ou onerosa;
Obs. Não confundir servidão ambiental com servidão administrativa. A ambiental pode ser temporária ou perpetua, e já a administrativa tem princípio de perpetuidade.
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comentario da Letra E
Art. 8
Parágrafo único.
O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama
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Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
OBS: O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.
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SERVIDÃO AMBIENTAL:
Onerosa ($) ou Gratuita
Temporária (prazo mín 15 anos) ou Perpétua.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) consiste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Errado. Na verdade, o órgão superior é o Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, I e II, PNMA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
b) O IBAMA consubstancia-se no órgão central do SISNAMA, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Errado. O IBAMA é órgão executor. O órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Aplicação do art. 6º, III e IV, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
c) Os órgãos locais na estrutura do SISNAMA são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Errado. Órgãos locais são órgãos ou entidades municipais. A banca trouxe o conceito de órgãos seccionais. Aplicação do art. 6º, V e VI, PNMA: Art. 6º, V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
d) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, sendo que, no caso de servidão temporária, o prazo mínimo é de 15 (quinze) anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º-B, § 1º, PNMA: Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
e) O Ministro de Estado do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do IBAMA.
Errado. O Secretário do Meio Ambiente é o Presidente do CONAMA, nos termos do art. 8º, parágrafo único, PNMA: Art. 8º, Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.
Gabarito: D