SóProvas


ID
3718765
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às normas de direito ambiental, previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) CERTO: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    e) CERTO: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito ambiental. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta.  Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 225, § 6º, da CRFB/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Alternativa D - Correta. Art. 225, § 2º, da CRFB/88: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".

    Alternativa E- Correta. Art. 225, § 3º, da CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente

    D) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. GABARITO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Agente de Inteligência

    A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual. ERRADO

    Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente

    De acordo com o previsto no artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto,                                                                            

    B) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.GABARITO

  • GAB: C

    a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) CERTO: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    e) CERTO: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • COMpetência CONcorrente -> CONservação da natureza e CONtrole da poluição

    ( é bobo, mas me ajudou a fixar)

  • A questão demanda conhecimento sobre as normas constitucionais de direito ambiental. Frise-se que o item em análise pediu a alternativa incorreta, de forma que isso demanda maior atenção da pessoa.


    O art. 225 da Constituição Federal aduz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Percebe-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, pois possui um grande viés difuso.


    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 24, VI, da Constituição Federal, que dispõe justamente competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


    A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 23, VII, da Constituição Federal, que dispõe justamente ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.


    A alternativa "C" está correta, pois contraria o disposto no art. 225, §6º, da Constituição Federal, que dispõe que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Logo, não é por meio de resolução do Senado.


    A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 225, §2º, da Constituição Federal, que dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 225, §3º, da Constituição Federal, que dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


    Gabarito: Letra "C".

  • GAB C.

    USINAS NUCLEARES ----> LEI FEDERAL

  • Não acredito que eu errei por falta de atenção.

  • - Letra ‘a’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 24 da CF/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (...)".

    - Letra ‘b’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 23 da CF/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".

    - Letra ‘c’: A assertiva é falsa. Conforme determina o art. 225, § 6º, da CF/88, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (e não em resolução do Senado Federal, como afirmou a assertiva).

    - Letra ‘d’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 225, § 2º, da CF/88: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".

    - Letra ‘e’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 225, § 3º, da CF/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    Gabarito: C

  • Gabarito C.

    Art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • competencias administrativas: comum e exclusivas ( VERBOS NO INFINITIVO)

    Competências legislativas: concorrente ou privativa: temas

  • Apenas uma OBS:

    A LETRA A também está errada, se levarmos em consideração o estilo da banca, no qual "incompleta é ERRADA". Marquei ela justamente porque faltou MUNICÍPIOS.

    Acontece...

  • PURA LETRA DA LEI. BANCA FDP

  • Competência Concorrente não tem "m" de município;

  • Tem uma outra pegadinha que eles sempre fazem:

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei local , sem o que não poderão ser instaladas.

    () certo ( X ) ERRADO

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;         

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;         

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.                 

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • artigo 225,§ 6º da CF===" As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas".

  • Esse "independentemente" da letra E me pegou.

  • Simples e direto:

    Proteger o meio ambiente = Competência comum;

    Legislar sobre proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente