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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
d) CERTO: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
e) CERTO: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito ambiental. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Art. 225, § 6º, da CRFB/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
Alternativa D - Correta. Art. 225, § 2º, da CRFB/88: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".
Alternativa E- Correta. Art. 225, § 3º, da CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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SOBRE O TEMA:
Prova: CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente
D) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. GABARITO
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Agente de Inteligência
A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual. ERRADO
Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente
De acordo com o previsto no artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto,
B) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.GABARITO
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GAB: C
a) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
c) ERRADO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
d) CERTO: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
e) CERTO: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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COMpetência CONcorrente -> CONservação da natureza e CONtrole da poluição
( é bobo, mas me ajudou a fixar)
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A questão demanda conhecimento sobre as normas constitucionais de direito ambiental. Frise-se que o item em análise pediu a alternativa incorreta, de forma que isso demanda maior atenção da pessoa.
O art. 225 da Constituição Federal aduz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Percebe-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, pois possui um grande viés difuso.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 24, VI, da Constituição Federal, que dispõe justamente competir à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação
da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição.
A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 23, VII, da Constituição Federal, que dispõe justamente ser competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios preservar as florestas, a fauna e
a flora.
A alternativa "C" está correta, pois contraria o disposto no art. 225, §6º, da Constituição Federal, que dispõe que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Logo, não é por meio de resolução do Senado.
A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 225, §2º, da Constituição Federal, que dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 225, §3º, da Constituição Federal, que dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Gabarito: Letra "C".
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GAB C.
USINAS NUCLEARES ----> LEI FEDERAL
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Não acredito que eu errei por falta de atenção.
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- Letra ‘a’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 24 da CF/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (...)".
- Letra ‘b’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 23 da CF/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
- Letra ‘c’: A assertiva é falsa. Conforme determina o art. 225, § 6º, da CF/88, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (e não em resolução do Senado Federal, como afirmou a assertiva).
- Letra ‘d’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 225, § 2º, da CF/88: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".
- Letra ‘e’: A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 225, § 3º, da CF/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Gabarito: C
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Gabarito C.
Art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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competencias administrativas: comum e exclusivas ( VERBOS NO INFINITIVO)
Competências legislativas: concorrente ou privativa: temas
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Apenas uma OBS:
A LETRA A também está errada, se levarmos em consideração o estilo da banca, no qual "incompleta é ERRADA". Marquei ela justamente porque faltou MUNICÍPIOS.
Acontece...
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PURA LETRA DA LEI. BANCA FDP
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Competência Concorrente não tem "m" de município;
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Tem uma outra pegadinha que eles sempre fazem:
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei local , sem o que não poderão ser instaladas.
() certo ( X ) ERRADO
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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artigo 225,§ 6º da CF===" As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas".
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Esse "independentemente" da letra E me pegou.
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Simples e direto:
Proteger o meio ambiente = Competência comum;
Legislar sobre proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente