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Gabarito(B)
Estatuto do idoso
A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.(Artigo 41)
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C) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
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E) No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
§ 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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Apenas complementando o comentário..
São pontos importantes:
I) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
II) No sistema de transporte coletivo Interestadual reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Bons estudos!
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Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
§ 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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A - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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B - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 41 - GABARITO
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C - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
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D - É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
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E - No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Art. 68. § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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Questões comentadas sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4k5KZn6qzM4UuZ0UKniUdA
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Habitacional 3%
Estacionamento 5%
Assentos 10%
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Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
§ 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que seja assinalado o item correto.
Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.
Vejamos:
a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Errado. A prioridade especial se dá para maiores de 80 anos, nos termos do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
b) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41 do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
c) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Errado. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos se dá para maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
d) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Errado. Na verdade, é permitida, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
e) No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Errado. O prazo é de 5 dias, nos termos do art. 68, §1º do Estatuto do Idoso: § 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Gabarito: B
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A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos (80 ANOS), atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
C) Aos maiores de 60 (sessenta) anos (65 ANOS) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 5% (cinco por cento) (10% POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
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Bom, a questão é passível de anulação pois se trata de “0,5%” e não de “5%”, logo um estacionamento com 100 vagas teria por exemplo a capacidade de meia vaga para um idoso (0,5 : 100) e não cinco vagas (5 : 100).
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05% NÃO PRESTEI ATENÇÃO. EU LI 0,5% SENDO QUE NÃO TEM VÍRGULA. HAHAHA
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Errei por uma virgula...kkkkkkkkkkk
O pior é que ri da questão, e depois fiquei sem graça...kkkkkkkkkkkkkkk
1X0 pra banca
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A questão trata da proteção ao idoso.
A) Dentre
os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco)
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta)
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Incorreta letra A.
B) É assegurada
a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento)
das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 41. É assegurada a
reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das
vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
É
assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco
por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão
ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Aos
maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco
por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa
de reservado preferencialmente para idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 2o Nos veículos de transporte
coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos
assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos.
Aos
maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 10% (dez
por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa
de reservado preferencialmente para idosos.
Incorreta letra C.
D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas
e exclusivas do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 70. O Poder Público
poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
O Poder Público poderá criar varas especializadas e
exclusivas do idoso.
Incorreta letra D.
E) No que
diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento,
salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15
(quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária
em igual prazo.
Estatuto
do Idoso:
Art. 67. § 1o Salvo manifestação
em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para
oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
No que
diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento,
salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco)
dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual
prazo.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
b) CERTO: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
c) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
d) ERRADO: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
e) ERRADO: Art. 68, § 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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Com essa banca, você tem que ir nas leis e sair decorando tudo que é número!