SóProvas


ID
3718771
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    Estatuto do idoso

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.        

    ____________________________________

    B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.(Artigo 41)

    ______________________________________

    C) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    _______________________________________

    D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    ________________________________________

    E) No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

     § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

  • Apenas complementando o comentário..

    São pontos importantes:

     I) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    II) No sistema de transporte coletivo Interestadual reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Bons estudos!

  • Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

     § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

  • A - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    ...

    B - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 41 - GABARITO

    ...

    C - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ...

    D - É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    ...

    E - No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    Art. 68. § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    ...

    Questões comentadas sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4k5KZn6qzM4UuZ0UKniUdA

  • Habitacional 3%

    Estacionamento 5%

    Assentos 10%

  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

           § 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que seja assinalado o item correto.

    Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.

    Vejamos:

    a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial se dá para maiores de 80 anos, nos termos do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    b) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41 do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    c) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos se dá para maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso:    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Errado. Na verdade, é permitida, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    e) No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    Errado. O prazo é de 5 dias, nos termos do art. 68, §1º do Estatuto do Idoso: § 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    Gabarito: B

  • A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos (80 ANOS), atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    C) Aos maiores de 60 (sessenta) anos (65 ANOS) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 5% (cinco por cento) (10% POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

  • Bom, a questão é passível de anulação pois se trata de “0,5%” e não de “5%”, logo um estacionamento com 100 vagas teria por exemplo a capacidade de meia vaga para um idoso (0,5 : 100) e não cinco vagas (5 : 100).
  •  05% NÃO PRESTEI ATENÇÃO. EU LI 0,5% SENDO QUE NÃO TEM VÍRGULA. HAHAHA

  • Errei por uma virgula...kkkkkkkkkkk

    O pior é que ri da questão, e depois fiquei sem graça...kkkkkkkkkkkkkkk

    1X0 pra banca

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)


    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Incorreta letra A.

    B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correta letra B. Gabarito da questão.   

    C) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 05% (cinco por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, nos quais serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


    Incorreta letra C.

    D) É vedado ao Poder Público criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 15 (quinze) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 67. § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    No que diz respeito à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    b) CERTO: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    c) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) ERRADO: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    e) ERRADO: Art. 68, § 1 Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

  • Com essa banca, você tem que ir nas leis e sair decorando tudo que é número!