SóProvas


ID
3718777
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública municipal de Betim, lotada no departamento de licitações, durante determinado procedimento licitatório que visava à aquisição de materiais de escritório, usando de violência e grave ameaça, afastou o licitante José da participação do certame.


Considerando a situação hipotética descrita, nos termos da Lei de Licitações, Maria estará sujeita à pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GAB: C

    No caso da questão aplica-se o art. 95, da L. 8666/93

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Um TIPO PENAL SEMELHANTE é o art. 335 do CP - que trata da concorrência pública ou venda em hasta pública, no qual citamos:

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • Todos os crimes da lei de licitações são punidos com pena de detenção.

  • Todos os crimes da lei de licitações são punidos com pena de detenção.

  • Sem historias tristes !!

    #PCPA

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos crimes (todos de ação penal pública incondicionada - art. 100) nela definidos.

    A conduta trazida no comando amolda-se ao que dispõe o art. 95, da Lei 8666/93: “Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    DICA: Todos os crimes previstos na Lei 8666/93 são punidos com detenção.

    Passamos às alternativas.

    Letras A: incorreta. A alternativa traz o quantum de pena equivocado, além de não constar a possibilidade de condenação nas penas correspondentes à violência.

    Letra B: incorreta. Traz o quantum de pena equivocado.

    Letra C: correta. Exatamente como consta no mencionado art. 95, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. A alternativa traz o quantum de pena equivocado, além de não constar a possibilidade de condenação nas penas correspondentes à violência.

    Letra E: incorreta. Além de prever equivocadamente a pena de reclusão (o correto é detenção), a alternativa também trouxe o quantum de pena equivocado.

    Gabarito: Letra C.

  • Cabe destacar que todos os crimes da lei de licitações são punidos com pena de detenção.

  • Uma lei ruim de se estudar, ainda cai uma dessa, é pra desanimar.

  • fui seca na C porque, baseado nos institutos de execução da pena, fiz a seguinte associação: o crime não é "grave" o suficiente para sofrer os tenazes dos crimes de pena superior a 4 anos. Entendi que a pena razoável não poderia exceder os 4 anos, podendo o condenado cumpri-la em regime aberto.

    Essa tática deu certo nessa questão, mas não a usaria na prova kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Resumo das Penas dos Crimes na Lei de Licitação

    6 meses a 2 anos:

    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos:

    ***Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos:

    ***Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)

    ***Mais cobradas!

    Fonte: Comentário QC (Caroline Setúbal)

  • Fazer prova dessa banca é saber que teremos que decorar dosimetria da pena.

    triste!

  • Complicado ter que decorar a pena de cada crime.

  • AOCP ama cobrar dosimetria da pena

  • Gabarito: C

    Lei 8.666

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    GABARITO LETRA C

  • Aproveitando a deixa:

    I) Todos com detenção

    II) São crimes de ação penal pública incondicionada

    Bons estudos!

  • ...além da pena correspondente à violência.

    Essa parte me fez ter certeza que seria ou B ou C.

    Fui na C somente por ter a pena mais grave.

  • A conduta narrada no enunciado da presente questão em tudo se afina com o fato típico descrito no art. 

    "Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência."


    Logo, sem maiores delongas, fica claro que a única opção que espelha corretamente a sanção aplicável ao caso é aquela contida na letra C.



    Gabarito do professor: C

  • Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:                    

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.                  

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Esse tipo de questão ao meu ver não exige conhecimento nenhum do candidato, decoreba pura.

  • PORCARIA DE QUESTÃO, SEM IMAGINAÇÃO PARA FORMULAR UMA QUESTÃO.

  • Acertei utilizando os seguintes passos:

    O candidato deveria saber que todas as penas da lei de Licitações são de detenção.

    Posteriormente que haverá pena correspondente a violência, com isso restou apenas alternativa b e c.

    Por último, dificilmente o limite entre a pena máxima e mínima é 1 ano, como na alternativa b, restando apenas a alternativa c, com 2 anos de diferença.

  • AOCPena...

  • LEI 8.666/1993.

    art.95 - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    pena-detenção, de 02 a 04 anos, e multa, alem da pena correspondente a violencia.

  • Saber as penas é chato, mas c ada vez mais necessário.

  • AOCP é isso galera, a banquinha de esquina que cobra as penas. Aparentemente contratar alguém competente para elaborar questões reduz muito o lucro.

  • ESPERO QUE A PCPA NÃO COBRE QUANTIDADE DE PENA

  • Sem querer polemizar a cobrança de pena pela banca, um raciocínio conjugado facilitaria a resolução da questão:

    • Conforme disse o do colega Micael Luiz, as infrações insculpidas na lei 8.666/93, são punidas com detenção.
    • O bem jurídico tutelado, por esta legislação, é a moralidade administrativa.
    • A conduta de afastar licitante (com violência ou grave ameaça) é um delito de atentado.

    Como o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa (todos os delitos desse lei) a pena da violência não poderá ser absorvida, uma vez que a finalidade legal é a tutela da p. da isonomia, nesta seara. O afastamento do licitante ou, a sua tentativa, de maneira geral, é o que se visa coibir. Logo, ficaríamos entre as assertivas B e C. Aqui ao invés de chutarmos, poderíamos analisar a conduta e a escala da pena, como o afastamento é algo concreto, a diferença entre a pena mínima e a máxima não poderia ser tão curta. Apenas em crimes em que o resultado naturalístico é prescindível essa distância é minima, em delitos nos quais o resultado é necessário, ou possível, a diferença é um pouco maior

    Obs: Não estou tratando de uma regra, apenas demostrando o método que resolvi a questão. Não sabia do preceito secundário deste delito, mas percorri todo esse raciocínio até chegar na resposta. Há quem diga que foi chute, kkkk

  • Examinador que cobra pena merece desprezo!

  • Eu tenho todas essas penas anotadas. Não imagnava que um dia precisaria, haha

  • Tá fu*1*4, Maria!!!

  • QUESTÃO E COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS!

    CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (CONFORME LEI 14.133/2021) - já em vigor!

    Contratação direta ilegal - Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Frustração do caráter competitivo de licitação - Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Patrocínio de contratação indevida - Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo - Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Perturbação de processo licitatório - Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Violação de sigilo em licitação - Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

    Afastamento de licitante - Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude em licitação ou contrato - Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Contratação inidônea - licitação - Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. contrato - Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    Impedimento indevido - Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Omissão grave de dado ou de informação por projetista - Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CRIMES REVOGADOS PELA LEI 14.133/2021. VIDE ARTIGOS 337-E E SEGUINTES.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Afastamento de licitante

     Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

  • é de phoder o coo do palhasso mermo um negocio desses, cobrar a pena?!!!!!

  • (A) detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    (B) detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    (C) detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. CORRETA segundo a LEI 8.666/1993*

    (D) detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    (E) reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Resposta comum a todos os itens da questão.

     

    *Obs.: Segundo a NOVA Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) todos os itens da questão estão errados.

     

    Legislação NOVA: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) + Decreto-Lei 2.484/1940 (Código Penal)

     CAPÍTULO II: DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

    Art. 178. O Título XI da Parte Especial do (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

     

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Afastamento de licitante

    AFASTAR ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

     

    Legislação ANTIGA: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Seção III: Dos Crimes e das Penas

    Art. 95. AFASTAR ou procurar afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    *Comentário da Fernanda Gurgel foi o melhor!!! kkkkkkk

  • quem decora pena é bandido
  • A galera falando " ACERTEI UTILIZANDO OS SEGUINTES PASSOS" .... deixa de conversa fiada, todo mundo sabe q tu botou lei 8666 no google, copiou e colou o quantum da pena. QUER ENGANAR QM FILHÃO????

  • VAI LÁ TIOZÃO, RECLAMA DA CESPE... ACHAM Q NÃO TEM COISA ´PIOR...