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ID
3719014
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São fontes do Direito Administrativo:


I - A Constituição.

II - Atos pessoais do Presidente da República.

III - Normas internas de uma Empresa Privada.

IV - Tratados internacionais não recepcionados.

V - Medida Provisória.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    ❏ No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias

    ❏ Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias.

  • 1- Lei; →primária

    2 Jurisprudência e Doutrina; →secundária

    3- Costumes. → indireta

  • o termo "não-recepção" atrapalhou, kkkk

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primárias: A única fonte primária do direito administrativo é a lei.

    Leis,constituição e os regulamentos.

    Secundárias:

    Jurisprudência,doutrina e os costumes

  • a) fontes formais: são aquelas que emanam do Estado (ex.: lei);

    b) fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional (ex.: costumes);

    c) fontes imediatas ou diretas: possuem força suficiente para gerar normas jurídicas (ex.: lei e costume);

    d) fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou influenciam essa produção (ex.: doutrina e jurisprudência);

    e) fontes escritas: lei em sentido amplo; f) fontes não escritas: jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito.

  • as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência)

    e inorganizadas (praxe administrativa e costume).

    De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.

    Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.

  • I - A Constituição. fonte primaria - imediata

    II - Atos pessoais do Presidente da República. errado.

    III - Normas internas de uma Empresa Privada. errado

    IV - Tratados internacionais não recepcionados. errado

    V - Medida Provisória. fonte primaria - imediata

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primárias: A única fonte primária do direito administrativo é a lei.

    Leis,constituição e os regulamentos.

    Secundárias:

    Jurisprudência,doutrina e os costumes

  • A questão quer saber qual dos itens abaixo são considerados Fontes do Direito Administrativo.

    A classificação das fontes possui variação de acordo com o doutrinador, mas podemos dividir do seguinte modo:

    MAIORIA DA DOUTRINA:

    ▪ Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. No caso do Direito Administrativo, somente a lei *(sentido amplo) é considerada uma fonte primária. (Fonte: MAZZA)

    ▪ Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. Exemplo: doutrina, jurisprudência e costume.

    Por exemplo, Di Pietro (2019) são fontes as seguintes:

    ▪ a Constituição, a lei, os atos normativos da Adm. Pública (regulamentos, resoluções etc.), ▪ a jurisprudência, ▪ a doutrina, ▪ o costume, ▪ os princípios gerais de direito.

    Atenção! A súmula vinculante, de acordo com alguns autores, não pode ser considerada mera fonte secundária devido ao seu cumprimento obrigatório pela administração pública. (Fonte: Alexandrino e Paulo) ( Veja a questão Q305128)

    PARA DIOGO MOREIRA NETO:

    Fontes Organizadas: A norma jurídica, a doutrina e a jurisprudência

    ▪ Fontes Inorganizadas: o costume (dotado de dois elementos: o uso corrente e a convicção generalizada da necessidade da sua cogência) e a praxe administrativa (não se confunde com costume, pois ela não possui o segundo elemento)

    ANALISANDO OS ITENS:

    I - CORRETO. "A Constituição". É uma fonte primária. ✔

    II - ERRADO. "Atos pessoais do Presidente da República." Atos pessoais não são fontes do D. Adm. Atos normativos, sim.

    III - ERRADO. "Normas internas de uma Empresa Privada". Também não são considerado fontes do Direito Administrativo regimentos internos de empresas privadas.

    IV - ERRADO. "Tratados internacionais não recepcionados". De acordo com Matheus de Carvalho, os tratados internacionais são fontes do D. Adm caso sejam incorporados (recepcionados) no nosso ordenamento, independente do rito.

    V - CORRETO. "Medida Provisória". É uma fonte primária (lei em sentido amplo: CF, leis complementares, medidas provisórias, decretos-lei e etc.) ✔

    Fontes:

    CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”.Juspodium. 4ª edição. 2017

    ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método. 2017

    MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019.

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial"16. ed. Rio de Janeiro : Forense. 2014

    Apenas o item I e IV são considerados fontes do Direito Administrativo.

    GABARITO: LETRA D

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETOS: FONTES PRIMÁRIAS.

  • A Constituiçãofonte primaria - imediata

    Medida Provisória. fonte primaria - imediata

  • FONTES DIRETAS:

    PRIMÁRIAS/PRIMORDIAIS: LEI (SENTIDO AMPLO);SÚMULA VINCULANTE E DECISÕES(ERGA OMNES)

    AS PRIMÁRIA POSSUEM FORÇA COGENTE

    SECUNDÁRIAS:DOUTRINA-JURISPRUDÊNCIA

    NÃO POSSUEM FORÇA COGENTE AS SECUNDÁRIAS

    FONTE INDIRETA

    NÃO ESCRITAS

    COSTUMES(INFLUENCIAM AS DEMAIS FONTES)

  • Bizu: Lei do Juco.

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costume

  • Galera macete para eliminar várias alternativas , tratando-se de empresa privada gravar como LIXO , pois não tem poder algum. Dessa forma não influencia em nada no DIREITO ADM . FOCO FORÇA E FÉ . RESPOSTA DA QUESTÃO É LETRA D.

  • Mnemônico: Li que Já Deu Certo

    L= Lei; J=Jurisprudência; D= Doutrina; C= Costume;

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • ❏ No Direito Administrativosomente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrinajurisprudência e costumes são fontes secundárias

    ❏ Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias.