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Gabarito: D.
❏ No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias
❏ Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias.
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1- Lei; →primária
2 Jurisprudência e Doutrina; →secundária
3- Costumes. → indireta
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o termo "não-recepção" atrapalhou, kkkk
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Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Primárias: A única fonte primária do direito administrativo é a lei.
Leis,constituição e os regulamentos.
Secundárias:
Jurisprudência,doutrina e os costumes
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a) fontes formais: são aquelas que emanam do Estado (ex.: lei);
b) fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional (ex.: costumes);
c) fontes imediatas ou diretas: possuem força suficiente para gerar normas jurídicas (ex.: lei e costume);
d) fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou influenciam essa produção (ex.: doutrina e jurisprudência);
e) fontes escritas: lei em sentido amplo; f) fontes não escritas: jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito.
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as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência)
e inorganizadas (praxe administrativa e costume).
De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.
Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.
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I - A Constituição. fonte primaria - imediata
II - Atos pessoais do Presidente da República. errado.
III - Normas internas de uma Empresa Privada. errado
IV - Tratados internacionais não recepcionados. errado
V - Medida Provisória. fonte primaria - imediata
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Primárias: A única fonte primária do direito administrativo é a lei.
Leis,constituição e os regulamentos.
Secundárias:
Jurisprudência,doutrina e os costumes
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A questão quer saber qual dos itens abaixo são considerados Fontes do Direito Administrativo.
A classificação das fontes possui variação de acordo com o doutrinador, mas podemos dividir do seguinte modo:
MAIORIA DA DOUTRINA:
▪ Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. No caso do Direito Administrativo, somente a lei *(sentido amplo) é considerada uma fonte primária. (Fonte: MAZZA)
▪ Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. Exemplo: doutrina, jurisprudência e costume.
Por exemplo, Di Pietro (2019) são fontes as seguintes:
▪ a Constituição, a lei, os atos normativos da Adm. Pública (regulamentos, resoluções etc.), ▪ a jurisprudência, ▪ a doutrina, ▪ o costume, ▪ os princípios gerais de direito.
Atenção! A súmula vinculante, de acordo com alguns autores, não pode ser considerada mera fonte secundária devido ao seu cumprimento obrigatório pela administração pública. (Fonte: Alexandrino e Paulo) ( Veja a questão Q305128)
PARA DIOGO MOREIRA NETO:
▪ Fontes Organizadas: A norma jurídica, a doutrina e a jurisprudência
▪ Fontes Inorganizadas: o costume (dotado de dois elementos: o uso corrente e a convicção generalizada da necessidade da sua cogência) e a praxe administrativa (não se confunde com costume, pois ela não possui o segundo elemento)
ANALISANDO OS ITENS:
I - CORRETO. "A Constituição". É uma fonte primária. ✔
II - ERRADO. "Atos pessoais do Presidente da República." Atos pessoais não são fontes do D. Adm. Atos normativos, sim.
III - ERRADO. "Normas internas de uma Empresa Privada". Também não são considerado fontes do Direito Administrativo regimentos internos de empresas privadas.
IV - ERRADO. "Tratados internacionais não recepcionados". De acordo com Matheus de Carvalho, os tratados internacionais são fontes do D. Adm caso sejam incorporados (recepcionados) no nosso ordenamento, independente do rito.
V - CORRETO. "Medida Provisória". É uma fonte primária (lei em sentido amplo: CF, leis complementares, medidas provisórias, decretos-lei e etc.) ✔
Fontes:
CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”.Juspodium. 4ª edição. 2017
ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método. 2017
MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial"16. ed. Rio de Janeiro : Forense. 2014
Apenas o item I e IV são considerados fontes do Direito Administrativo.
GABARITO: LETRA D
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETOS: FONTES PRIMÁRIAS.
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A Constituição. fonte primaria - imediata
Medida Provisória. fonte primaria - imediata
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FONTES DIRETAS:
PRIMÁRIAS/PRIMORDIAIS: LEI (SENTIDO AMPLO);SÚMULA VINCULANTE E DECISÕES(ERGA OMNES)
AS PRIMÁRIA POSSUEM FORÇA COGENTE
SECUNDÁRIAS:DOUTRINA-JURISPRUDÊNCIA
NÃO POSSUEM FORÇA COGENTE AS SECUNDÁRIAS
FONTE INDIRETA
NÃO ESCRITAS
COSTUMES(INFLUENCIAM AS DEMAIS FONTES)
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Bizu: Lei do Juco.
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costume
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Galera macete para eliminar várias alternativas , tratando-se de empresa privada gravar como LIXO , pois não tem poder algum. Dessa forma não influencia em nada no DIREITO ADM . FOCO FORÇA E FÉ . RESPOSTA DA QUESTÃO É LETRA D.
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Mnemônico: Li que Já Deu Certo
L= Lei; J=Jurisprudência; D= Doutrina; C= Costume;
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Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
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❏ No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias
❏ Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias.