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TEORIA DA IMPREVISÃO
São eventos fortuitos que alteram o estado de fato vigente à época da estipulação do contrato. São eles:
Caso fortuito e força maior
Fato do príncipe
Fato da Administração
Interferências imprevistas
a) Caso fortuito e força maior. (Art. 78 XVII)
Somente irá ocorrer a rescisão quando não for possível garantir a continuidade de sua execução.
b) Fato de Príncipe. (Previsão em Art. 65, II d)
Toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Alcança todos os administrados.
c) Fato da Administração. (Art. 78 XIV, XV e XVI).
Difere do fato de príncipe, pois esta está especificamente relacionada ao contrato. É o descumprimento pela Administração das suas obrigações.
90 dias = Atraso dos pagamentos devidos pela Administração
120 dias = Determinação de suspensão da execução do contrato administrativo
A não liberação de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento.
d) Interferências Imprevistas.
Ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos;
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Teoria da Imprevisão
Fato do Príncipe
Atos gerais do estado que oneram o contrato de forma indireta/reflexa
letra a
Interferências Imprevisíveis
Ocorrências preexistentes, descobertas na execução contratual, que oneram, mas não impedem a conclusão dos trabalhos
letra b
Caso Fortuito ou força maior
Eventos da natureza ou de atos de terceiros, de caráter extraordinário, imprevisível e inevitável, que oneram ou impedem a execução contratual.
Fato da Administração
Ações ou omissões do estado que atingem o contrato de forma direta e específica
letra d
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Lei 8.666 Atualizada e Esquematizada
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→Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.
→Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
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A teoria da imprevisão dos contratos
administrativos é a teoria segundo a qual o contrato pode ser encerrado ou
alterado em razão da ocorrência de fatos novos e imprevisíveis.
Ocorre fato da administração, na
perspectiva da teoria da imprevisão, quando o fato imprevisível que altera o
equilíbrio do contrato é provocado pela própria Administração Pública.
O fato da administração é a ação
ou omissão do Poder Público que tem relação direta com o contrato e inviabiliza
sua execução ou o torna excessivamente oneroso. A Lei nº 8.666/1993, em seu
artigo 78, incisos XIII a XVI, prevê fatos da administração que podem ensejar a
rescisão do contrato.
O fato da administração não se
confunde com o fato do princípio que são ações ou omissões estatais que não
tenham relação direta com o contrato, mas que tornem sua execução impossível ou
excessivamente onerosa. O fato do princípe é equiparado pela Lei nº 8.666/1993
ao caso fortuito e a força maior, nos termos do artigo 65, “d", da Lei nº
8.666/1993.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) ocorre quando determinação
estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, atinge-o de forma
indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
Incorreta. A alternativa descreve
o fato do príncipe e não o fato da administração.
B) corresponde a situações já
existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de ser descobertas
apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato.
Incorreta. Situações já existentes
à época da celebração do contrato não são fato novo que configure fato da
administração.
C) equivale à definição de
força maior ou caso fortuito.
Incorreta. A lei equipara o fato
do princípio e não o fato da administração à força maior e ao caso fortuito.
D) é a ação ou omissão do
Poder Público contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou
retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
Correta. A alternativa define
corretamente o fato da administração.
Gabarito do professor: D.
Observação ! Em 1º de
abril de 2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº
14.133/2021). A nova lei, embora já esteja em vigor, não revogou imediatamente
a Lei nº 8.666/1993 que permanecerá vigente pelo prazo de dois anos a contar da
edição da nova lei. Assim, nesse período, a Lei nº 8.666/1993 ainda poderá ser
objeto de questões de concurso público. A questão cima é de 2016, logo, deve
ser respondida com base nas disposições da lei de 1993.