SóProvas


ID
3719557
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se empresa pública

Alternativas
Comentários
  • CRIADAS POR LEI, ta bom, aham !!!

  • a alternativa b embora esteja correta, generaliza ao afirmar que as empresas públicas possuem 100% de capital da união.Vale lembrar que cada ente federativo pode possuir sua própria Administracao indireta.
  • Gab: B

    ~ é o gabarito mais próximo de estar correto, pois apenas autarquias e, em casos excepcionais, fundações públicas (as chamadas fundações autárquicas) são CRIADAS POR LEI, as demais são autorizadas por lei ~

    Empresa pública:

    >> direito privado;

    >> Autorizada por lei;

    >> Lei complementar define sua área de atuação;

    >> Patrimônio próprio;

    >> Capital exclusivo da união;

    >> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;

    >> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;

  • Faz 16 anos que estou fora do circuito de concursos públicos. Ainda assim tenho que me manifestar por mais que eu tenho voltado a ser um "novato": lixo de banca.

  • Criada por lei?Humm sei não hein erro...erro....erro.....erro

    Vamos ver o que nos ensina o a CF88:

    ■somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ■Vamos ver o que diz o decreto 200/67:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Embora o gabarito seja questionável do ponto de vista doutrinário, ele transcreve ipsis litteris o disposto no Decreto Lei nº 200/67:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • Complementando...

    A) Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    B) Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    C) Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    D) Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    DECRETO 200/67

  • AUTORIZADA POR LEI. QUAL A DIFICULDADE DE COLOCAR UMA QUESTÃO DE MANEIRA CORRETA.

  • "criadas por lei" ?????

  • Criadas por lei kkk

  • Pessoal, alguém sabe dizer se a questão foi anulada? Obrigada.

  • GABARITO B.

    Só não é criada por lei, mas de resto está certinho.

    Na hora da prova marquem sempre a menos errada.

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Nada de: "CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO" como traz o enunciado da questão.

  • criada por lei?

  • achei que estava tudo errado, passei um tempo decidindo qual era a menos errada! rs

  • O examinador "esqueceu" de informar no caput da questão que a resposta deveria estar de acordo com o conceito de empresa pública previsto no art. 5º, II do decreto-lei nº 200/67.

  • acertei gabarito letra B todas estão erradas, mas fui na menos errada empresa pública não é criada por lei e sim autorizada por lei
  • Não é criada por lei, mas sim autorizada!

  • Criada por lei? WHATSSS?

  • QUESTÃO ERRADA PULEM

    AUTORIZADAS POR LEI

  • Acertei por ir na "menos errada". Não é criada por lei, mas AUTORIZADA por lei. Outro erro é não citar a prestação de serviço público (isso até daria para relevar, mas dizer que é criada por lei é erro crasso).

  • A letra B tem dois erros:

    1º Lei não cria empresa pública, mas autoriza sua criação;

    2º Empresa pública exploradora de atividade econômica não pode mais ser criada por força de contigência ou de conveniência administrativa, mas por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173, da CRFB/88.

    Se notarmos bem, a questão reproduziu o não recepcionado inciso II, do art. 5º, do DEL 200/97, o qual afirma exatamente isto: que a empresa pública é criada por lei e para a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Com o advento da CRFB/88, uma empresa pública exploradora de atividade econômica, conforme consignado alhures, não pode mais ser criada por contingência ou conveniência administrativa, mas única e exclusivamente por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

    Lamentável como uma questão que tem dois erros foi considerada como a correta.

  • A Caixa Econômica Federal é uma Empresa Pública.

  • A letra "B" é a única que chega próximo dá assertiva correta. Porém, a Empresa Pública não é criado por lei. A empresa pública é autorizada por lei.

  • A CF diz uma coisa e a Lei outra e tu que se vire, aff

  • Gabarito vai de encontro com o teor da definição legal de Empresa Pública, disposta no art.3º, Lei 13.303/06:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Nesses casos temos que marcar a "menos errada".

  • Questão ridícula, tirando autarquia todas são autorizadas por lei.

  • A questão trata das empresas públicas que são entidades da Administração Pública Indireta criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, constituídas sob qualquer forma admitida em direito com a finalidade de realizar atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

    O artigo 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967 define empresa pública nos seguintes termos: 
    Art. 5º (...)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
    Já  a Lei nº 13.303/2016, em seu artigo 3º, define empresa pública da seguinte forma:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Incorreta. As empresas públicas não precisam ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A entidade da Administração Pública Indireta que precisa ser constituída sob forma de sociedade anônima é a sociedade de economia mista.

    B) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Correta. A alternativa reproduz o conceito de empresa pública constante do artigo 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967

    C) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Incorreta. A empresa pública não precisa ser sem fins lucrativos.

    D) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Incorreta. A alternativa reproduz o conceito de autarquias constante do artigo 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967 que determina o seguinte:

    Art. 5º (...) 

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    Gabarito do professor: B.