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CRIADAS POR LEI, ta bom, aham !!!
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a alternativa b embora esteja correta, generaliza ao afirmar que as empresas públicas possuem 100% de capital da união.Vale lembrar que cada ente federativo pode possuir sua própria Administracao indireta.
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Gab: B
~ é o gabarito mais próximo de estar correto, pois apenas autarquias e, em casos excepcionais, fundações públicas (as chamadas fundações autárquicas) são CRIADAS POR LEI, as demais são autorizadas por lei ~
Empresa pública:
>> direito privado;
>> Autorizada por lei;
>> Lei complementar define sua área de atuação;
>> Patrimônio próprio;
>> Capital exclusivo da união;
>> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;
>> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;
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Faz 16 anos que estou fora do circuito de concursos públicos. Ainda assim tenho que me manifestar por mais que eu tenho voltado a ser um "novato": lixo de banca.
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Criada por lei?Humm sei não hein erro...erro....erro.....erro
Vamos ver o que nos ensina o a CF88:
■somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
■Vamos ver o que diz o decreto 200/67:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Embora o gabarito seja questionável do ponto de vista doutrinário, ele transcreve ipsis litteris o disposto no Decreto Lei nº 200/67:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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Complementando...
A) Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
B) Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
C) Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
D) Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
DECRETO 200/67
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AUTORIZADA POR LEI. QUAL A DIFICULDADE DE COLOCAR UMA QUESTÃO DE MANEIRA CORRETA.
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"criadas por lei" ?????
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Criadas por lei kkk
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Pessoal, alguém sabe dizer se a questão foi anulada? Obrigada.
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GABARITO B.
Só não é criada por lei, mas de resto está certinho.
Na hora da prova marquem sempre a menos errada.
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Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Nada de: "CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO" como traz o enunciado da questão.
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criada por lei?
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achei que estava tudo errado, passei um tempo decidindo qual era a menos errada! rs
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O examinador "esqueceu" de informar no caput da questão que a resposta deveria estar de acordo com o conceito de empresa pública previsto no art. 5º, II do decreto-lei nº 200/67.
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acertei gabarito letra B
todas estão erradas, mas fui na menos errada
empresa pública não é criada por lei e sim autorizada por lei
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Não é criada por lei, mas sim autorizada!
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Criada por lei? WHATSSS?
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QUESTÃO ERRADA PULEM
AUTORIZADAS POR LEI
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Acertei por ir na "menos errada". Não é criada por lei, mas AUTORIZADA por lei. Outro erro é não citar a prestação de serviço público (isso até daria para relevar, mas dizer que é criada por lei é erro crasso).
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A letra B tem dois erros:
1º Lei não cria empresa pública, mas autoriza sua criação;
2º Empresa pública exploradora de atividade econômica não pode mais ser criada por força de contigência ou de conveniência administrativa, mas por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173, da CRFB/88.
Se notarmos bem, a questão reproduziu o não recepcionado inciso II, do art. 5º, do DEL 200/97, o qual afirma exatamente isto: que a empresa pública é criada por lei e para a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Com o advento da CRFB/88, uma empresa pública exploradora de atividade econômica, conforme consignado alhures, não pode mais ser criada por contingência ou conveniência administrativa, mas única e exclusivamente por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Lamentável como uma questão que tem dois erros foi considerada como a correta.
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A Caixa Econômica Federal é uma Empresa Pública.
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A letra "B" é a única que chega próximo dá assertiva correta. Porém, a Empresa Pública não é criado por lei. A empresa pública é autorizada por lei.
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A CF diz uma coisa e a Lei outra e tu que se vire, aff
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Gabarito vai de encontro com o teor da definição legal de Empresa Pública, disposta no art.3º, Lei 13.303/06:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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Nesses casos temos que marcar a "menos errada".
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Questão ridícula, tirando autarquia todas são autorizadas por lei.
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A questão trata das empresas
públicas que são entidades da Administração Pública Indireta criadas por meio
de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado,
patrimônio e receitas próprios, constituídas sob qualquer forma admitida em
direito com a finalidade de realizar atividades econômicas ou prestar serviços
públicos.
O artigo 5º, II, do Decreto-Lei
200/1967 define empresa pública nos seguintes termos:
Art. 5º (...)
II - Empresa Pública - a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Já a Lei nº 13.303/2016, em seu artigo 3º, define
empresa pública da seguinte forma:
Art. 3º Empresa pública é a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é
integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios.
Feitas essas considerações,
vejamos as alternativas da questão:
A) a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Incorreta. As empresas públicas
não precisam ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A entidade da
Administração Pública Indireta que precisa ser constituída sob forma de
sociedade anônima é a sociedade de economia mista.
B) a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que
o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Correta. A alternativa reproduz o
conceito de empresa pública constante do artigo 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967
C) a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que
não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Incorreta. A empresa pública não
precisa ser sem fins lucrativos.
D) o serviço autônomo, criado
por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Incorreta. A alternativa reproduz
o conceito de autarquias constante do artigo 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967 que
determina o seguinte:
Art. 5º (...)
I - Autarquia - o serviço
autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Gabarito do professor: B.