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Primeiro, importante observar que a CF fala em desapropriação por necessidade/utilidade pública ou interesse social.
Vejamos:
"Art. 5°
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"
O Estatuto da Cidade, por sua vez, regula as hipóteses de desapropriação previstas na CF, deixando claro que a ideia de justa distribuição da propriedade relaciona-se diretamente com os interesses sociais.
Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade):
"Art. 1° Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental."
Por fim, vale lembrar que a questão reproduziu texto da lei que regulava a desapropriação por interesse social à vigência da CF de 1946.
Lei 4.132/67:
"Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal."
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Para os colegas sem assinatura: Gabarito C.
Necessidade Pública: desapropriação para atender a demanda de um órgão, numa tendência estrutural do poder.
Utilidade Pública: desapropriação para atender uma parcela da sociedade.
Interesse Social: desapropriação que visa atender a todos difusamente.
Fonte: lgf.jusbrasil
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Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.
GABARITO: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da desapropriação. Vejamos:
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
“Art. 5, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
“Art. 1º, Lei 4.132/1962 - define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.”
Desta forma:
C. CERTO. Interesse social.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.132/1962 dispõe sobre desapropriação.
A- Incorreta. Não é o que a Lei 4.132/62 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que a Lei 4.132/62 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 4.132/1962 em seu art. 1º: "A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal".
D- Incorreta. Não é o que a Lei 4.132/62 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.