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ID
3719569
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Gab: C

    >> Enriquecimento ilícito: o agente aufere vantagem;

    >> Prejuízo ao erário: o agente não aufere vantagem, mas permite/facilita que terceiro o faça;

    >> Atentam contra os princípios públicos: nem o agente e nem terceiro auferem vantagem.

  • GANHEI DINHEIRO COM ATO? Enriquecimento ilícito do art. 9

    NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU? Prejuízo ao erário art. 10

    NINGUÉM GANHOU NADA? Atentado aos princípios art. 11

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 9

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, DIRETA OU INDIRETA, PARA FACILITAR A ALIENAÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO DE BEM PÚBLICO OU O FORNECIMENTO DE SERVIÇO POR ENTE ESTATAL POR PREÇO INFERIOR AO VALOR DE MERCADO; 

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • ART. 9º - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR.

  • A questão versa sobre a Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das condutas consideradas atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada é considera ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como nos mostra o art. 10, VI, da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada é considera ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como nos mostra o art. 10, XI, da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, e notadamente: (...) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

    Letra C: correta. A conduta narrada é considera ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, como pedido no comando e previsto no art. 9º, III, da LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada é considera ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como nos mostra o art. 10, VI, da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, e notadamente: (...) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea”.

    Gabarito: Letra C.

  • Os atos de improbidade administrativas são, de acordo com a doutrina e tendo em conta as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), são classificados nas seguintes categorias:

    atos que importam em enriquecimento ilícito que são atos dolosos que permitem ao agente auferir vantagem patrimonial indevida e que estão previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa;

    atos que causam dano ao erário que são ações ou omissões que possam causar prejuízo ao patrimônio público previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade administrativa.

    atos que atentam contra os princípios administrativos que são a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade e estão elencados no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

    De acordo com o artigo 9º, II, da Lei nº 8.429/1992 constitui ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel por preço superior ao de mercado. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (...)

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

    Importante não confundir o ato de improbidade previsto no artigo 9º, II, da Lei nº 8.429/1992 com ato de improbidade consistente em “permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado" que é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, previsto no artigo 10, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Para que fique configurado o ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito é preciso que o agente perceba vantagem econômica direta ou indireta.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.

    Incorreta. A alternativa contém exemplo de ato administrativo que causa prejuízo ao patrimônio público previsto no artigo 10, IV, da Lei nº 8.429/1992 e não de ato que importa em enriquecimento ilícito.

    B) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Incorreta. A alternativa contém exemplo de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário previsto no artigo 10, XI, da Lei nº 8.429/1992.

    C) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

    Correta. A alternativa descreve ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, II, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Incorreta. A alternativa contém exemplo de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário previsto no artigo 10, VI, da Lei nº 8.429/1992.

    Gabarito do professor: C.