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ID
3719575
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais e sua classificação em dimensões, o direito à propriedade privada e o direito a meio ambiente equilibrado enquadram-se, respectivamente, na seguinte classificação:

Alternativas
Comentários
  • PEDRO LENZA (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2020, p:758)

    Direitos fundamentais da 1.ª dimensão

    Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos

    a traduzir o valor liberdade. têm por titular o

    indivíduo, são oponíveis ao Estado, são direitos de resistência ou de oposição perante o

    Estado.

    Direitos fundamentais da 3.ª dimensão

    Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças

    na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico),

    identificando-se profundas alterações nas relações econômico-sociais. O ser

    humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade.

    direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do

    indivíduo;

    classificação do mestre BONAVIDES: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    direito ao desenvolvimento;

    direito à paz (lembrando que Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão

    cf. item 14.2.5);

    direito ao meio ambiente;

    direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade;

    direito de comunicação.

  • Abaixo meu resumo das gerações do direito galera.

    Lembrando que a doutrina adota outras gerações, mas as provas cobram basicamente os três abaixo.

    1° GeraçãoLiberdade: Direito civis e políticos (atuação negativa do estado)

    2° GeraçãoIgualdade: (SEC) Direitos sociais, econômicos e culturais (atuação positiva do estado)

    *Direito a educação, saúde e ao trabalho

    3° GeraçãoSolidariedade: Direto à paz, desenvolvimento e direitos difusos (direitos transindividuais, que vão além do interesse do indivíduo)

    *Direito de comunicação, direito do consumidor, direito ao meio ambiente

  • GABARITO B.

    Propriedade privada = Liberdade (primeira dimensão)

    Meio ambiente equilibrado = Fraternidade (terceira dimensão)

    LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • gaba B

    DIREITOS E SUAS DIMENSÕES!

    LIFIP

    • Liberdade (não fazer do Estado) ações negativas 1ª dimensão
    • Igualdade (busca da igualdade material) ações afirmativas 2ª dimensão
    • Fraternidade (direitos de solidariedade e fraternidade) 3ª dimensão

    até aqui é suave na doutrina

    ==================================

    daqui pra frente, ninguém sabe o que quer...

    • Informação (globalização) 4ª dimensão
    • Paz 5ª dimensão

    pertencelemos!

  • 1ª Geração: direitos de ★★★liberdade★★★ (liberdades individuais, civis e políticos)

    Ficam conhecidos como liberdades clássicas, formais ou públicas negativas (pois implicavam prestações negativas do Estado em relação ao indivíduo, ou seja, limitações da intervenção estatal), também sendo denominados direitos humanos de primeira geração (ou de primeira dimensão).” 

    2ª Geração: direitos sociais.★★★ Igualdade★★★ material. Surgem no século XX, como direitos exercidos contra o Estado, cobrando uma atuação positiva deste no sentido de propiciar o bem-estar social.

    “Nascia, assim, o modelo de Estado Social ou do Bem-Estar Social (voltado não apenas à garantia de um mínimo de liberdade, mas também para a efetiva promoção social), e, com ele, os direitos humanos de segunda geração (ou de segunda dimensão).

    3ª Geração: ★★★Fraternidade ★★★. Solidariedade.) os direitos difusos, principalmente, podem ser positivos ou negativos, a proteção do meio ambiente, por exemplo, pode exigir tanto uma atuação positiva do Estado (fazer alguma coisa) como uma abstenção (não fazer alguma coisa).

    4ª Geração: “Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.” 

    5ª Geração: “Paulo Bonavides também desenvolve sua quinta geração de direitos fundamentais, tendo como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz. O autor critica Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração (fraternidade).” 

    Fonte: < https://www.institutoformula.com.br/geracoes-dimensoes-dos-direitos-fundamentais/ >