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Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
X - decretar e executar a intervenção federal;
(...)
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Vamos marcar os erros em vermelho:
Com base no texto constitucional, é correto afirmar que compete privativamente ao Presidente da República
A- decretar e executar a intervenção federal.
B- dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou extinção de órgãos públicos.
C- dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, ainda que ocupados.
D- iniciar o processo legislativo, em qualquer caso.
Gabarito:A
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal , autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
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Analise comigo de forma objetiva esses itens:
A) Chamo sua atenção para os seguintes detalhes:
O presidente da república ---decreta e executa a intervenção federal
Ele ----- Decreta o estado de defesa e o estado de sítio.
ALÉM DISSO:
O ESTADO DE SÍTIO PRECISA SER AUTORIZADO PELO CN -Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
B) O decreto autônomo (art.84, VI) Não permite:
I) Criar aumento de despesas nem remuneração
II) Criar cargos ou órgãos públicos ( vc faz isso por meio de lei)
III) Pode extinguir cargos públicos quando vagos.
NÃO ESQUEÇA QUE É COMPETÊNCIA DELEGÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO
MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.
C) Só se estiver vago.
D)Art. 84, III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - DECRETAR o ESTADO DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO;
X - DECRETAR e EXECUTAR a INTERVENÇÃO FEDERAL;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências do Presidente da República.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".
B– Incorreta - Compete ao presidente tal disposição apenas quando não implicar aumento de despesa ou extinção de órgãos públicos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...)".
C- Incorreta - Compete ao presidente tal extinção apenas quando vagos os cargos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".
D- Incorreta - Compete ao presidente iniciar o processo legislativo nos casos previsto na Constituição (e não indistintamente, como afirma a alternativa). Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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INTERVENÇÃO FEDERAL
PR - decreta e executa
CN - aprova
Letra A