gabarito: B
LINDB
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A questão em comento
requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está em plena vigência
no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada
pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB
não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os mais variados
ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o
Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito Penal, o
Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo
em seu texto normas sobre as normas.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmação CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois, segundo consta do art. 1º da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta
e cinco) dias depois de oficialmente publicada, e não 60 (sessenta) como afirma a
alternativa.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) CORRETA, pois o §4º do art. 1º da referida Lei
também prevê que as correções feitas a um texto de lei que já está em vigor,
serão considerados como uma lei nova.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
C) INCORRETA, pois, ao contrário do afirmado, a obrigatoriedade
da lei brasileira, quando admitida pelos Estados estrangeiros, se inicia 3 (três meses) depois de oficialmente
publicada.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) INCORRETA, pois, se antes de entrar em vigor houver
uma nova publicação do texto de lei, destinando-se à correção desta, o prazo de
vigência começará a correr a partir da nova
publicação.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará
a correr da nova publicação.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA
"B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro
de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto