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ID
3719641
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    a) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    b) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    c) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    d) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Fonte: CF/88

  • Complementando questão D

    Art. 145 § 2º CF, + art. 77 p.único CTN

  • GABARITO: B

    Contudo, eu acabei errando a questão pois caí na pegadinha da troca de "contribuição" por "taxa" para custeio do serviço de iluminação pública.

  • (A) • CF: Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    (C) • CF: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    (D) • CF: Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • b) art. 147, CF

  • É importante destacar a Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.