C - Fim da VIGÊNCIA por extravio do documento ainda válido. Um documento não perde a vigência só porque se extraviou. Se você rasgar sua conta de luz, não ficará livre de pagá-la.
D - Fim da VIGÊNCIA por morte do produtor. O documento não perde a vigência porque o produtor morreu. Imagina ai que, antes de morrer, o pai tenha deixado um testamento, e nesse testamento afirma que a casa pertence ao seu filho mais velho. Ele já morreu, nem por isso a casa agora é dos outros filhos.
E - A VIGÊNCIA entra em vigor no momento da criação da minuta do documento. Minuta é um estágio de preparação do documento. Não é rascunho, mas também ainda não é um documento oficial. É um pré-documento, não há que se falar em vigência.