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GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: D
Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
De acordo com o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o artigo citado é a letra "d", sendo que as demais alternativas trazem um prazo errado.
GABARITO: LETRA "D".
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✅Letra D
Alguns prazos constantes na Lei 10.520/2002
Publicação do aviso = 08 dias.
Prazo de validade da proposta = 60 dias
Recurso = 03 dias
Apresentação das propostas = Não inferior a 08 dias úteis.
Erros? Avisem-me, que retifico. Bons estudos!
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✅ Alternativa D - 8.
Decoreba braba essa! 8 dias ÚTEIS! Cuidar que não são dias corridos.
Lei n° 10.520 em áudio:
https://www.youtube.com/watch?v=H-T0_hYxQfw
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Gabarito: D
Bizu esdrúxulo, mas que ajuda a lembrar os prazos da lei 10.520:
"Oi (8), se senta (60) em três (3) pregão?"
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APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA = OI = 8 DIAS
VALIDADE DA PROPOSTA = SE SENTA = 60 DIAS
RAZÕES DE RECURSO = EM 3 PREGÃO = 3 DIAS