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GABARITO: LETRA E
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: E
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
De acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o artigo citado é a letra "e", sendo que as demais alternativas trazem um prazo errado.
GABARITO: LETRA "E".
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Pregão >>>> validade da proposta >>>>>. 60 dias, se não houver outro no edital.
Art. 6º da lei 10.520/02
Complementando alguns prazos do PREGÃO:
Publicação do aviso = 08 dias.
Prazo de validade da proposta = 60 dias
Recurso = 03 dias
Apresentação das propostas = Não inferior a 08 dias úteis.
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Na Lei n°10.520, o prazo padrão é de 60 dias, mas pode haver outro no edital.
Lei n° 10.520 em áudio:
https://www.youtube.com/watch?v=H-T0_hYxQfw
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Então, nesse caso, a letra B também não estaria certa? Porque o prazo dependerá do edital. Caso o edital estipule um prazo, será este. Caso não, então será 60 dias.
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Bizu esdrúxulo, mas que ajuda a lembrar os prazos da lei 10.520:
"Oi (8), 'se' senta (60) em três (3) pregão?"
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Alguns prazos constantes na Lei 10.520/2002
Publicação do aviso = 08 dias.
Prazo de validade da proposta = 60 dias
Recurso = 03 dias
Apresentação das propostas = Não inferior a 08 dias úteis.
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validade das propostas no pregão
60 dias em caso de edital omisso !