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***** SEÇÃO III*******
f) Prmitir que persergições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores
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GABARITO: LETRA D
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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a letra B praticamente está dizendo que é vedado impedir de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
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Para quem ficou com dúvidas sobre a letra B: o seu texto está correto, mas ela é um DEVER e não Vedação, ou seja, não é vedado, o servidor DEVE sim atender a isso.
gabarito D