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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
b) ERRADO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
c) ERRADO: Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
d) CERTO: Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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GABARITO LETRA D
Essa questão foi cobrada na prova de procurador jurídico. Banca Vunesp em 2018; para quem quiser conferir https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0166671a-8f
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Vale ressaltar que a EC 108/2020 acrescentou o parágrafo único ao art. 193 da CF:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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GAB D
Mania de não ler todas as alternativas :(
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A questão trata da ordem social.
A) As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.
ERRADO. CF/88, art. 195, § 1º -
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União.
B) A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e por
contribuições sociais, dentre elas a do importador especificamente de bens
de capital do exterior.
ERRADO. CF/88, art. 195. A
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais: ... IV - do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
C) São isentas de contribuição
para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e
as sociedades desportivas que cumpram função social.
ERRADO. CF/88, art. 195, § 7º São
isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
D) Nenhum benefício ou serviço
da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total.
CERTO. CF/88, art. 195, §5º
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
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As sociedades desportivas não são isentas de contribuição
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A) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.
ERRADO. CF/88, art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e por contribuições sociais, dentre elas a do importador especificamente de bens de capital do exterior.
ERRADO. CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ... IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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A alternativa está errada pois não são especificamente os BENS de capital, mas os bens EEEE os serviços do exterior!!!!! Essa banca gosta muito da letra da lei fielmente copiada nas questões!
C) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as sociedades desportivas que cumpram função social.
ERRADO. CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Em momento algum o artigo cita as sociedades desportivas como isentas de contribuição p/ a seg. social!!!
D) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
CERTO. CF/88, art. 195, §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.