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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
b) ERRADO: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c) ERRADO: Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
d) CERTO: Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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Sobre a letra B, está incompleta, vejamos:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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GAB: D
a) ERRADO: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
b) ERRADO: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c) ERRADO: Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
d) CERTO: Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da Educação. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá
prioritariamente ao ensino regular.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino
fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Gabarito
do professor: letra d.
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Simples, e pura letra de lei...
as vezes perdemos muito tempo com vídeo-aulas prolixas ou PDF's quilométricos.
o básico também salva.
Cólera dos cem dragões!
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B) nem propagandear, nem ideologia ;)