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ID
3721948
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne ao código de defesa do consumidor, a ação governamental se dá, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C".

    Art. 4º do CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    A) por iniciativa direta. Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; Por iniciativa direta. Correta letra “A".

    B) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas. Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; Por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas. Correta letra “B".

    C) pela garantia de maximização dos lucros tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. A garantia de maximização dos lucros tanto na esfera pública quanto na esfera privada, não faz parte da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) pela presença do Estado no mercado de consumo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: c) pela presença do Estado no mercado de consumo; Pela presença do Estado no mercado de consumo. Correta letra “D".

    E) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Correta letra “E".


    Resposta: C
    Gabarito do Professor letra C.


  • Gabarito: Letra C

    O art. 4º do CDC é considerado uma norma narrativa, pois traz os objetivos e os princípios da relação de consumo, não se limitando a estabelecer um programa. Funciona como um guia para a aplicação das demais normas do CDC.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO: 

    (1) o atendimento das necessidades dos consumidores,

    (2) o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,

    (3) a proteção de seus interesses econômicos,

    (4) a melhoria da sua qualidade de vida, bem como

    (5) a transparência e harmonia das relações de consumo

    Em resumo, objetivos da política nacional das relações de consumo:

    •    Transparência nas relações de consumo;         

    •    Defesa dos interesses dos consumidores;

    •    Harmonia entre consumidores e fornecedores.

    Macete: O objetivo tem T.D.H – RITALINA =;)

    Atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

    1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    2) ação governamental para proteger o consumidor:

    3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;

    4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;

    5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;

    6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causar prejuízo aos consumidores;

    8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    9) estudos das modificações do mercado de consumo.

    INSTRUMENTOS:

    1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;

    2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

    3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;

    4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;

    5) criação de Associações de Defesa do Consumidor

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  • Curte aí quem esquece da palavrinha "exceto"!

  • GABARITO: C

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.