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Resposta: Letra "C".
Art. 4º do CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
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A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
A) por iniciativa direta.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
Por iniciativa direta.
Correta letra “A".
B) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
Por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas.
Correta letra “B".
C) pela garantia de maximização dos lucros tanto na esfera pública quanto na esfera privada.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
A garantia de maximização dos lucros tanto na esfera pública quanto na esfera privada, não faz parte da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) pela presença do Estado no mercado de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
Pela presença do Estado no mercado de consumo.
Correta letra “D".
E) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Correta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gabarito: Letra C
O art. 4º do CDC é considerado uma norma narrativa, pois traz os objetivos e os princípios da relação de consumo, não se limitando a estabelecer um programa. Funciona como um guia para a aplicação das demais normas do CDC.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO:
(1) o atendimento das necessidades dos consumidores,
(2) o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,
(3) a proteção de seus interesses econômicos,
(4) a melhoria da sua qualidade de vida, bem como
(5) a transparência e harmonia das relações de consumo
Em resumo, objetivos da política nacional das relações de consumo:
• Transparência nas relações de consumo;
• Defesa dos interesses dos consumidores;
• Harmonia entre consumidores e fornecedores.
Macete: O objetivo tem T.D.H – RITALINA =;)
Atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:
1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
2) ação governamental para proteger o consumidor:
3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;
4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;
5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;
6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causar prejuízo aos consumidores;
8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;
9) estudos das modificações do mercado de consumo.
INSTRUMENTOS:
1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;
2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;
3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;
4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;
5) criação de Associações de Defesa do Consumidor
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Curte aí quem esquece da palavrinha "exceto"!
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GABARITO: C
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.