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ID
3721957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Entre os Princípios que regem a Política Nacional das Relações de Consumo, dispostos no artigo 4º do Código Nacional de Defesa do Consumidor, encontramse, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

           II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

           III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

           IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

           V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

           VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

           VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

           VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Letra D

    CDC,  Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

        I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

        II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        a) por iniciativa direta;

        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

        III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

        IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

        V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

        VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

        VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

        VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • A questão trata dos Princípios que regem Política Nacional das Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.


    A) o Princípio da Proteção da Confiança do Consumidor. Princípio da Proteção da Confiança do Consumidor. Correta letra “A".
    B) o Princípio da Segurança. Princípio da Segurança. Correta letra “B".
    C) o Princípio da Transparência. Princípio da Transparência. Correta letra “C".
    D) o Princípio da Inocência. Não há o “princípio da inocência" elencado entre os princípios que norteiam a Política Nacional das Relações de Consumo, no art. 4º, do CDC. Incorreta letra “D". Gabarito da questão.
    E) o Princípio da Vulnerabilidade. Princípio da vulnerabilidade. Correta letra “E".


    Resposta: D
    Gabarito do Professor letra D.


  • Gabarito: Letra D

    A fim de auxiliar nos estudos, segue um resumo:

    O art. 4º do CDC é considerado uma norma narrativa, pois traz os objetivos e os princípios da relação de consumo, não se limitando a estabelecer um programa. Funciona como um guia para a aplicação das demais normas do CDC.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO: 

    (1) o atendimento das necessidades dos consumidores,

    (2) o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,

    (3) a proteção de seus interesses econômicos,

    (4) a melhoria da sua qualidade de vida, bem como

    (5) a transparência e harmonia das relações de consumo

    Em resumo, objetivos da política nacional das relações de consumo:

    •    Transparência nas relações de consumo;         

    •    Defesa dos interesses dos consumidores;

    •    Harmonia entre consumidores e fornecedores.

    Macete: O objetivo tem T.D.H – RITALINA =;)

    Atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

    1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    2) ação governamental para proteger o consumidor:

    3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;

    4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;

    5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;

    6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causar prejuízo aos consumidores;

    8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    9) estudos das modificações do mercado de consumo.

    INSTRUMENTOS:

    1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;

    2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

    3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;

    4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;

    5) criação de Associações de Defesa do Consumidor

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  • Onde fala na lei o Princípio da Proteção da Confiança do Consumidor? Só achei proteção de seus interesses econômicos. Alguém pode me explicar?

  • Sabe de nada, inocente!

  • Inocência kkk