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ID
3722911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a RDC nº 36, de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A

    Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

    B

    Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. E NÃO SOMENTE OS AMBULATÓRIOS.

    C

    Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    D

    Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

    II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;

    III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

    IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

    E

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

  • É competência do NSP divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde.

    A competência é da ANVISA

  • Letra E:

    Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

  • Erro da B:

    § 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS.

  • RDC Nº 36/2013

    A) Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

    Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

    B) Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

    § 1º A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ounúcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.

    § 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS.

    C) Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas)horas a partir do ocorrido.

    D) Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

    II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;

    III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

    IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

    E) Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.