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ID
3723340
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um município, por ocasião da elaboração da proposta da sua lei orçamentária anual, deve observar o cumprimento que deverá constar todas as receitas previstas e todas as despesas a serem executadas, pelos seus totais, não se admitindo as deduções. Esse procedimento está em conformidade com o enunciado do seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Trata-se do princípio do orçamento bruto, que segundo o MTO 2020, "o princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

  • Vamos ver o que nos ensina o MCASP citando a lei 4320/64:

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o registro das

    receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    Gabarito letra D

  • GABA d)

    ATENÇÃO:

    Não confundir com a possibilidade de dotação global (Princípio da discriminação)

  • O procedimento de fazer constar todas as receitas previstas e todas as despesas a serem executadas, pelos seus totais, não se admitindo as deduções está de acordo com o princípio do orçamento bruto!

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome: princípio do orçamento bruto!

    Ele está previsto na Lei 4.320/64, veja só:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Gabarito: D