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GABARITO: LETRA C
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: C
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
De acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o artigo citado é a letra "c", sendo que as demais alternativas trazem um prazo errado.
GABARITO: LETRA "C".
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Na Lei n°10.520, o prazo padrão é de 60 dias, mas pode haver outro no edital.
Lei n° 10.520 em áudio:
https://www.youtube.com/watch?v=H-T0_hYxQfw
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Gabarito: LETRA C
O prazo de validade das propostas é de 60 dias se outro não estiver fixado no edital, conforme art. 6º da Lei 10.520/2002, portanto, dentro do prazo de validade o licitante estará obrigado a manter seu preço e não poderá recusar a contratação pelo preço ofertado, apenas será liberado do compromisso se transpassado o prazo de validade da proposta, a não ser que o licitante concorde com a prorrogação da sua validade.
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GABARITO: LETRA C
60 dias!
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C)
Artigo 6 lei 10.520/2002, o individuo terá prazo de 60 dias.