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ID
3723586
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Artigo 6º da Lei nº 10.520/2002, o prazo de validade das propostas para licitação, se outro não estiver fixado em edital, será de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GABARITO: C

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.

    De acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o artigo citado é a letra "c", sendo que as demais alternativas trazem um prazo errado.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Na Lei n°10.520, o prazo padrão é de 60 dias, mas pode haver outro no edital.

    Lei n° 10.520 em áudio:

    https://www.youtube.com/watch?v=H-T0_hYxQfw

  • Gabarito: LETRA C

    O prazo de validade das propostas é de 60 dias se outro não estiver fixado no edital, conforme art. 6º da Lei 10.520/2002, portanto, dentro do prazo de validade o licitante estará obrigado a manter seu preço e não poderá recusar a contratação pelo preço ofertado, apenas será liberado do compromisso se transpassado o prazo de validade da proposta, a não ser que o licitante concorde com a prorrogação da sua validade.

  • GABARITO: LETRA C

    60 dias!

  • C)

    Artigo 6 lei 10.520/2002, o individuo terá prazo de 60 dias.