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ID
3723820
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Benefício de Prestação Continuada previsto no Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, é correto afirmar que o idoso deverá comprovar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.              (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)        (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.             (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Esquematizando para fins de prova: 10.741/03

    I)  idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

    II)  não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

    III)  não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza

  • A questão trata do benefício da prestação continuada, conforme a Lei nº 8.742/93.


    A) não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica 


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica 


    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) estar com o título regularizado e quite com a Justiça Eleitoral

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.       (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

    Incorreta letra B.

    C) renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual a um salário mínimo 

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:       (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020) 

    I - inferior a um quarto do salário mínimo;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.023, de 2020)       Vigência

    Renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

    Incorreta letra C.

     

    D) contar com o mínimo de sessenta anos de idade

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)        (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    Contar com o mínimo de sessenta e cinco anos de idade.


    Incorreta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

     

  • ESTATUTO DO IDOSO

    CAPÍTULO VIII

    Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

  • Atualização

    § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.     ' 

    § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.      

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm