A
presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande
relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para
a letra de lei.
Consta
no enunciado “
de acordo com a Lei Maria da Penha, Lei
nº 13.827",
no entanto, a Lei que leva popularmente o nome Maria da Penha é a de
nº 11.340/06, trata-se de erro material quanto ao número da Lei que
não acarreta prejuízos. Ainda assim, compensa esclarecer que a Lei
13.827/19 foi responsável pela alteração da Lei Maria da Penha, ao
incluir a possibilidade de autorizar, nas hipóteses que especifica,
a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade
judicial ou policial.
Em
resumo, dentre outras dispositivo, a referida Lei 13.827 incluiu o
art. 12-C à Lei 11.340/06.
Art.
12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou
à integridade física da mulher em situação de violência
doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será
imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida:
I
- pela autoridade judicial;
II
- pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de
comarca; ou
III
- pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não
houver delegado disponível no momento da denúncia.
§
1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste
artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a
revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério
Público concomitantemente.
§
2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à
efetividade da medida protetiva de urgência, não
será concedida liberdade provisória ao preso.
Por
fim, é importante analisar que o enunciado direciona a questão para
o §2º do art. 12-C, neste sentido, é demandado conhecimento
específico sobre o conteúdo deste parágrafo. Vejamos:
A)
Correta.
A assertiva conclui que, havendo risco à integridade
física da mulher à efetividade da medida protetiva de urgência, a
conduta correta, de acordo com o art. 12-C,§2º, será a não
concessão da liberdade provisória ao preso, e neste sentido, vai
ao encontro do que dispõe o art. 12-C, §2º da Lei 11.340/06 - razão
pela qual deve ser assinalada como alternativa correta.
§
2º
Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à
efetividade da medida protetiva de urgência, não
será concedida liberdade provisória ao preso.
B)
Incorreta.
Considerando
que a questão exige apontamento da conduta correta de acordo com o
art. 12-C, §2º, essa alternativa está incorreta pois não
corresponde ao conteúdo previsto no dispositivo legal em referência.
A assertiva traz conteúdo inserto no inciso I do art. 12-C:
o
agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida:
I
- pela autoridade judicial.
C)
Incorreta.
Em observação ao comando do enunciado da questão, a assertiva está
incorreta, pois não condiz com a disposição do art. 12-C, §2º.
Avaliar
periodicamente os resultados das medidas adotadas corresponde a uma
das medidas integradas de prevenção a violência doméstica e
familiar, prevista no art. 8º,
inciso II da Lei 11.340/06.
Art.
8º
A política pública que visa
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações
não-governamentais, tendo
por diretrizes:
II
- a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras
informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou
etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência
da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a
sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a
avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
D)
Incorreta.
Como
visto, o art. 12-C, §2º apresenta conteúdo diverso do que é
apresentado nesta assertiva, portanto, esta não será a medida
correta para preservar a integridade física da mulher ou a
efetividade da medida protetiva de urgência.
O
conteúdo trazido nesta assertiva corresponde à disposição que
cuida do assunto “assistência à mulher em situação de violência
doméstica ou familiar", no entanto, há equívoco quanto ao prazo
apresentado.
A
assertiva infere que o juiz
determinará,
por
30 dias,
a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e
familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal,
no entanto, o art. 9º, §1º dispõe de maneira diversa:
O juiz determinará, por prazo
certo,
a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e
familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal,
estadual e municipal.
Portanto,
a assertiva além de não corresponder ao comando da questão, quanto
ao art. 12-C, §2º, apresenta semelhante disposição do art. 9º,
§1º, mas com equívoco atinente ao prazo.
Gabarito
do professor: alternativa
A.