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GABARITO: LETRA A
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CF/88.
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Para melhorar a memorização do artigo, sugiro a seguinte técnica; SO - CI - DI - VA - PLU.
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República é o contrário de monarquia
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Assim, vejamos as alternativas:
A. CERTO. A monarquia.
Não há previsão legal.
B. ERRADO. A cidadania.
Conforme art. 1º, II, CF.
C. ERRADO. A dignidade da pessoa humana.
Conforme art. 1º, III, CF.
D. ERRADO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Conforme art. 1º, IV, CF.
E. ERRADO. O pluralismo político.
O correto seria pluralismo político, conforme art. 1º, V, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
3) Dicas adicionais
Para facilitar os estudos, existe
um “mnemônico" relacionado aos fundamentos da República Federativa do brasil, a
saber, "SO
CI DI VA PLU":
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade
da pessoa humana.
VA - valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo
político.
4) Exame da questão posta
No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, são
fundamentos da República Federativa do Brasil: a) soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa; e e) pluralismo político.
Assim, a única alternativa que
encontra uma opção que não corresponde a um fundamento é a letra a: monarquia.
Resposta: Letra A.
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Essa banca tem uma certa dificuldade em formular os enunciados das questões. Falta um pouco mais de clareza.
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A assertiva que contradiz o enunciado é a da letra ‘a’. A monarquia é a forma de governo que caracteriza-se pela irresponsabilidade política do monarca, pela hereditariedade e pela vitaliciedade. As demais alternativas correspondem ao disposto no art. 1º, II, III, IV e V, CF/88: “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.