SóProvas


ID
3724180
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção que CONTRADIZ a afirmativa “A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF/88.

  • Para melhorar a memorização do artigo, sugiro a seguinte técnica; SO - CI - DI - VA - PLU.

  • República é o contrário de monarquia

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. A monarquia.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. A cidadania.

    Conforme art. 1º, II, CF.

    C. ERRADO. A dignidade da pessoa humana.

    Conforme art. 1º, III, CF.

    D. ERRADO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Conforme art. 1º, IV, CF.

    E. ERRADO. O pluralismo político.

    O correto seria pluralismo político, conforme art. 1º, V, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    3) Dicas adicionais
    Para facilitar os estudos, existe um “mnemônico" relacionado aos fundamentos da República Federativa do brasil, a saber, "SO CI DI VA PLU":

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.
     
    4) Exame da questão posta

    No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, são fundamentos da República Federativa do Brasil: a) soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e e) pluralismo político.

    Assim, a única alternativa que encontra uma opção que não corresponde a um fundamento é a letra a: monarquia.

    Resposta: Letra A.


  • Essa banca tem uma certa dificuldade em formular os enunciados das questões. Falta um pouco mais de clareza.

  • A assertiva que contradiz o enunciado é a da letra ‘a’. A monarquia é a forma de governo que caracteriza-se pela irresponsabilidade política do monarca, pela hereditariedade e pela vitaliciedade. As demais alternativas correspondem ao disposto no art. 1º, II, III, IV e V, CF/88: “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.