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Gab. A
Lei 8666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: LETRA A
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Principios da 8666 costumam cair muito.
Dica
LIMPI PRO JU VI
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
Probidade
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrmento convocatório.
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Princípios básicos das licitações publicas:
Limpi Pro Julgamento Vinculado
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade Administrativa
Julgamento Objetivo
Vinculação ao Instrumento Convocatório