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ID
37249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • ART.195,§ 5º,CF: "nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei ('B' correta), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais('A' correta): (...)§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.('E' correta) (...)§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(contrário da letra 'C', errada.)(...)§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. ('D' correta)(...)
  • Em que pese a alternativa "c" ser a alternativa falsa...Só um rápida observação quanto a alterntiva "A"...No meu entender ela tambem poderá ser considerada como falsa, por faltarno rol exposto na questão, os " ESTADOS", e como todos sabemos essas bancas cobram os mínimos detalhes, as filigranas inimagináveis, vão até os meandros do conhecimento dos concursandos...utilizando então esse paradigma de ponderações nos procedimentos para os dois lados,poderia então ser passível de anulação....abraços e bons estudos a todos...
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • A) CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)B)CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)C)ERRADOART.195-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.D)CORRETOART.195- § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.E)CORRETO§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União. BOA SORTE!
  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.
  • => Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendidosem a correspondente fonte de custeio totalEste princípio também é chamado de pré-existência do custeio em relação ao benefício ou serviço eestá inserido na constituição federal em seu artigo 195, § 5. Este princípio prega que sem a devida receitanão pode haver despesa. Observa-se que o custeio do benefício ou serviço criado deve ser total (integral) enão apenas cobrir parte das despesas. Com isso, assegura-se o próprio sistema de seguridade social, poishá a garantia que nenhuma legislação oportunista crie ou conceda benefícios sem que haja acorrespondente fonte de custeio total deste benefício. Exemplo da aplicação deste princípio é o artigo 4º daLei 10421/2002 que estendeu o salário-maternidade às mães adotivas.Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio dasdespesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I doart. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • C. Não existe criação ou majoração (aumento) de benefício da previdência social (que integra a seguridade social) sem o correspondente custeio criado em lei. Só para comparar a lei 8212 fala sobre custeio e a lei 8213 é quem fala sobre benefício. Primeiro saiu a lei do custeio para depois sair a dos benefícios.
  • Tá que na alternativa A esqueceram os Estados... mas tudo bem né! ¬¬

  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.

    Isso é um medida para manter equilibrada a economia do páis, assim existindo a concessão de Previdencia, antes devera existir a contribuição, um custeio, para então o beneficio ser distribuido. Portanto é errado dizer que um benefício ou serviço sera criado sem a correspondente fonte de custeio.

  • a e b) CORRETO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    c) INCORRETO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    d) CORRETO. Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    e) CORRETO. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195   A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.

    (as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.