SóProvas


ID
37273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • resposta!( art 25, inciso III(LEI 8666/93).Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • A pergunta responde a si mesma. Quais são os casos de Inexigibilidade? Quando a competição é inviável. Quando a competição é possível, mas desnecessária, caracteriza-se a licitação Dispensável.

    Quais são os casos em que é impossível a competição?

    1- Quando o fornecedor é exclusivo. (se o fornecedor é exclusivo, com quem ele compete?)
    2- Serviços técnicos de natureza singular. (mais ou menos o mesmo caso acima. O serviço é de natureza tão singular que não há outro que o faça).
    3- Contratação de artista consagrado. (Só tem uma Xuxa. Só tem uma Ivete Sangalo. Só tem um Milton Nascimento. Vou julgar essa competição como?)
  • o Bruno deu uma explicação que o meu próprio professor de administrativo nunca conseguiu explicar.
    Obrigada
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. V, Lei 8.666 (Licitação Deserta) 

    b) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CORRETA) -- Art. 25, III, Lei 8.666

    c) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. VI, Lei 8.666

    d) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. IX, Lei 8.666

    e) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. XIV, Lei 8.666

  • Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    BIZU: A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Não entendo o pq de notas tão baixas para comentários ótimos !!!!

    Uma pena isso!!!