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ID
3727810
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre orçamento público considere: no primeiro ano de gestão de um prefeito ele deve elaborar e submeter à câmara de vereadores projetos de lei que tratam de matéria orçamentária.

Quais projetos de leis são esses?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Anualmente, é necessário que o chefe do Executivo do ente envie para o Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual, que é o orçamento propriamente dito. Essa lei deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes do ente. O projeto deve ser enviado até dia 31 de agosto e devolvido para sanção, pelo Poder Legislativo, até dia 22 de dezembro do mesmo ano, tendo vigência anual.

    O PPA (plano plurianual) tem vigência de quatro anos, não coincidentes com o mandato do Chefe do Executivo. Para facilitar a memorização, basta lembrar que essa vigência não coincidente buscou evitar que os planos plurianuais sejam "de governo", e não "de Estado", ou seja, evita-se que eles sejam sequestrados pelos chefes do Poder Executivo e pelo parlamento caso fossem coincidentes com os mandatos. Sua vigência, portanto, atinge o primeiro ano do governo do Chefe do Executivo. Como a LOA, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado até dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do Executivo, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

    A LDO tem vigência de mais de um ano, orientando a elaboração da LOA. Deve sempre ser elaborada antes do PLOA, por decorrência lógica. O projeto deve ser enviado até o dia 15 de abril do exercício financeiro (8 meses e meio antes do encerramento do exercício), e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). Observar que não há recesso parlamentar até a deliberação sobre esse projeto.

    Como a questão solicitou apenas as questões cronológicas dos projetos orçamentários, não me preocupei em descrever o conteúdo de cada uma das peças orçamentárias. O conteúdo se encontra dentro do art. 165 da CF/88, bem como na LRF.